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POLÍTICA
Quarta - 12 de Setembro de 2018 às 23:40
Por: Gazeta Digital

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Chico Ferreira
Pedro Taques
Pedro Taques

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, julgou improcedente e negou o pedido de direito de resposta do governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) feito contra o candidato ao mesmo cargo Mauro Mendes (DEM). O tucano alegava divulgação de propaganda eleitoral negativa com fatos inverídicos. A decisão é de terça-feira (11).

Na petição, a defesa de Taques afirmou que na propaganda eleitoral gratuita de Mauro Mendes, que foi ao ar no dia 31 de agosto ao meio-dia e repetido no horário noturno, foi veiculada calúnia e injúria contra o governador.

“Com efeito, consta da referida propaganda que ‘Nos últimos oito anos mato grosso sofreu muito com gestões incompetentes e corruptas, elas afundaram nosso estado em dívidas e mancharam nossa história com escândalos de corrupção’”, apontou a coligação “Segue em frente Mato Grosso”.

Segundo a defesa de Taques, o conteúdo divulgado pela chapa “Pra mudar Mato Grosso” acusa o candidato à reeleição de corrupto, ao fazer alusão aos últimos 8 anos de governo estadual, que abarca também a gestão do ex-governador Silval Barbosa, ou seja, fazendo vínculo, mesmo que disfarçado, entre ambos, sendo que a defesa ressalta que Silval é “réu confesso por desvios” que superam R$ 1 bilhão.

Por outro lado, a chapa tucana afirma que Silval é “curiosamente” aliado de Mauro Mendes e não de Taques, fazendo referência ao MDB, ex-partido de Silval e que compõe a chapa do democrata.

A defesa de Mauro Mendes se manifestou nos autos pedindo o indeferimento da liminar e o Ministério Público Eleitoral deu parecer pela improcedência do pedido de direito de resposta.

Em sua decisão, o juiz Jackson Coutinho destacou que durante o plantão, outra magistrada julgou que a imputação de corrupção na propaganda de Mendes foi dada às gestões anteriores e não diretamente à pessoa de Pedro Taques, com o que ele concordou.

Para ele, a expressão usada para apontar corrupção “embora apelativa, adstrita está às críticas políticas” e que esse tipo de crítica quando ocorrida no âmbito eleitoral, não configura agressão à honra.
“Ao meu sentir é bastante natural e mesmo esperado que os players divulguem falhas e/ou condutas consideradas desabonadoras das gestões passadas como uma forma de promover suas respectivas campanhas”, destacou Coutinho.

O juiz também levou em conta que prevalecem os direitos à informação e à liberdade de expressão, quando não ficar evidente a afronta aos direitos individuais e coletivos, a exemplo da honra e imagem.





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