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JUSTIÇA
Sexta - 21 de Setembro de 2018 às 16:50
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo máximo de 20 dias para que o município de Rondonópolis publique edital convocando eleições suplementares para composição do Conselho Tutelar da cidade. O processo de escolha deverá ocorrer até o mês de março do ano que vem, sob pena de aplicação de multa diária pessoal de R$ 1 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescentes.

Além do prefeito da cidade, José Carlos Junqueira Araújo, também figura no polo passivo da ação proposta pelo Ministério Público, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Welington Pereira de Sousa. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os dois que terão que arcar com o pagamento da multa estabelecida.

Na liminar também foi determinada a criação, no âmbito do CMDCA local, da Comissão Especial que será encarregada da organização eleição e da composição paritária entre representantes do governo e da sociedade. O município terá ainda que elaborar calendário com todas as etapas do certame e seus respectivos prazos, com ampla divulgação à população, além de disponibilizar os recursos necessários para a realização do pleito.

A magistrada Maria das Graças Gomes da Costa estabeleceu que seja colocada à disposição do Consellho, toda assessoria técnica e jurídica necessária à condução do processo de escolha. Servidores municipais também terão que ser disponibilizados para auxiliar na realização da eleição, tanto na recepção dos votos quanto em sua posterior apuração.

A promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower explica que antes de ingressar com a medida judicial o MPMT realizou várias reuniões com representantes do município na tentativa de solucionar o problema no âmbito administrativo, mas não obteve êxito. Atualmente, segundo ela, não há em Rondonópolis conselheiros suplentes para assumir o encargo no caso de férias ou afastamento dos titulares, o que tem prejudicado o atendimento à população.

“É inadmissível que o município de Rondonópolis permaneça indefinidamente com Conselhos Tutelares funcionando de forma ilegal, evidenciando-se prejuízo direto não apenas às crianças e adolescentes do município, mas ao próprio processo democrático de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que pressupõe ampla participação popular”, ressaltou a promotora de Justiça.





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