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JUSTIÇA
Quinta - 04 de Outubro de 2018 às 21:21
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Para garantir a correta aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no município de São Félix do Araguaia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, expediu notificação recomendatória à prefeita e ao presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

À chefe do Poder Executivo local, foi recomendado que qualquer destinação de recursos do referido fundo passe por prévia deliberação plenária do CMDCA. A autorização deverá ser materializada por meio da publicação de resolução ou ato administrativo equivalente, para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

Na notificação também foi sugerida a inclusão na lei orçamentária de previsão de verba compatível com os gastos necessários para a implementação das políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Já ao CMDCA, o MPMT recomendou, entre outras disposições, a elaboração do diagnóstico da realidade atual, definindo os objetivos a serem alcançados, de forma objetiva e viável. Para isso, será necessário a avaliação dos recursos e estrutura disponíveis, quantificação dos resultados a serem obtidos durante o processo, definição de ações prioritárias e metas que levarão ao fim desejado e elaboração dos Planos de Ação e Aplicação para a solução dos problemas diagnosticados.

“Esperamos que em 2019 o município possa traçar um diagnóstico mais fidedigno das reais necessidades no âmbito da infância e, consequentemente, elaborar a lei orçamentária para o exercício de 2020, inserindo a prioridade absoluta da infância”, ressaltou o promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos.

ACOMPANHAMENTO
: O promotor de Justiça explica que as notificações recomendatórias foram expedidas nos autos do procedimento investigatório instaurado como objetivo de verificar o respeito à politica da infância e juventude em São Félix do Araguaia, em especial quanto à existência de programas de atendimento e ao funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência.

“Constatamos que o município ainda não realizou efetivamente a institucionalização do FIA por meio da criação de uma conta bancária para os repasses. Verificou-se também que no processo legislativo orçamentário do município, os recursos destinados a área da infância eram ínfimos, em evidente afronta ao texto constitucional e legal”, destacou.

Em razão da irregularidade, segundo ele, o FIA não pode receber recursos estaduais e federais e garantir os recursos necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA), prejudicando as ações voltadas para o público infantojuvenil do município.





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