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POLÍTICA
Quinta - 22 de Novembro de 2018 às 23:07
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) nº 104/2015, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), na sessão ordinária desta quarta-feira (21), que dispõe sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais no estado de Mato Grosso.

Após cumprir cinco sessões ordinárias, o Projeto de Lei segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde deve ser analisada a constitucionalidade e a legalidade do tema e encaminhado à plenária para segunda votação.

De acordo com o PL, fica obrigado ao estabelecimento comercial a fornecer embalagens para o acondicionamento e transporte dos produtos de sacolas papel com matérias-primas biodegradáveis que não agridam a natureza. Ainda, fica proibido a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis como meio de transporte de produtos comercializados por estabelecimentos mercantis.

Este Projeto se aplica apenas às embalagens fornecidas pelo próprio estabelecimento para o acondicionamento e transporte dos produtos, não se aplicando às embalagens originais dos produtos.

Caso haja disponibilização de sacola de que trata o Artigo 2º, estas terão que ser retornáveis ou confeccionadas com material biodegradável de ciclo curto.

JUSTIFICATIVA

As sacolas plásticas são derivadas do petróleo, substância não renovável, feita de uma resina chamada polietileno de baixa densidade (PEBD) e sua degradação no ambiente pode levar séculos.

No Brasil aproximadamente 9,7% de todo o lixo é composto por sacolas plásticas, e sua produção é ambientalmente nociva, segundo dados do Instituto Akatu.

De acordo com números da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o consumo de sacolas plásticas tradicionais chega a 12 bilhões de unidades por ano.

Em média, segundo o levantamento, cada brasileiro utiliza em torno de 66 sacolas por mês.

As embalagens tradicionais podem demorar até 400 anos para se decompor no meio ambiente.





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