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SEGURANÇA
Domingo - 23 de Dezembro de 2018 às 20:06
Por: Redação TA c/PJC-MT

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Foto: Gabriel Aguiar-Sesp-MT

Todos os dias cerca de 20 mulheres passam por um dos quatro pronto-atendimentos da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá. O atendimento inicial define os procedimentos e as medidas que serão adotadas nos casos narrados pelas vítimas femininas. Ao chegar à Delegacia, o primeiro ato é o boletim de ocorrência, que é encaminhado ao delegado do pronto-atendimento daquele dia, para triagem e despacho.

A mulher em situação de violência no ambiente doméstico e familiar (Lei Maria da Penha 11.340/06), vítimas de crimes sexuais, dos quais muitos não tinham previsão de instauração de inquéritos - importunação ofensiva, assédio sexual, divulgação de cenas de nudez ou estupro na internet, ou os crimes da esfera comum (racismo, tentativa de homicídio, lesão grave), não enquadrados no âmbito doméstico, passam pelo pronto-atendimento na Delegacia da Mulher, que ainda toma providências em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, dos juizados especiais, saindo a vítima com audiência marcada.

"Todos os boletins são despachados para sabermos qual o tipo de pronto-atendimento. Temos quatro tipos: os casos da violência para adoção de protetivas; violência sexual; os crimes da esfera da justiça comum como o racismo, tentativa de homicídio, lesão grave, de uma mulher que não seja no âmbito doméstico; e ainda casos em que a vítima não tem nenhum envolvimento com o agressor, que são os crimes da lei 9.099/1995, dos juizados especiais, para os quais são abertos termo circunstanciado de ocorrência", explica a delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto, titular da Dedm.

Com a alteração da lei dos crimes sexuais (13.718/018), que passou a vigorar em setembro de 2018, alguns crimes contra a dignidade sexual (importunação sexual, pena de 1 a 5 anos; divulgação de cena de estupro ou cenas de estupro de vulnerável ou cena de sexo ou de pornografia na internet, pena 1 a 5 anos),passaram a ter penas mais severas, migrando do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) dos Juizados Especiais, para a instauração de inquérito policial.

"Hoje temos que entender que os crimes que eram antes TCO, muitos migraram para inquérito. Então aumentou a demanda, pois precisamos de termos de declaração dessas mulheres, pedidos de medidas, entre outros", frisa.

"Funcionamos aqui em regime de plantão. A mulher hoje que chega à Delegacia, não sai daqui com o boletim. Sai com todos os procedimentos que precisa fazer dentro da delegacia. Sai com tudo pronto. Se é um TCO sai com audiência no Juizado Especial marcada", completa a delegada.

Na sala de espera da Delegacia da Mulher, uma vítima de 29 anos, tinha acabado de confeccionar do boletim de ocorrência de natureza ameaça e difamação praticado pelo ex-companheiro em redes sociais. A vítima solicitou medidas protetivas por ter sofrido ameaças, agressões física e verbal do ex. Ela contou que se sentiu bem acolhida pelas policiais mulheres que foram bastante atenciosas.

“Vim pedir medidas protetivas contra meu ex. Gostei bastante do atendimento. São bem atenciosos, ajudam, esclarecem e perguntam se gente está com alguma dúvida”, disse.





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