Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
GERAL
Quarta - 09 de Janeiro de 2019 às 19:01
Por: Redação TA c/ DP-MT

    Imprimir


A Defensoria Pública de Mato Grosso suspendeu o atendimento ao publico até o dia 20 de janeiro, período em que serão feitos apenas os procedimentos de urgência e emergência, caracterizados em 12 itens, tais como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, audiências de custódia, ação de alimentos e situações que coloquem em risco a vida e a liberdade individual do cidadão.

A decisão foi regulamentada com a Portaria 15/2019, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/1), para ajustar o período de atendimento da Instituição ao período em que o Judiciário suspende prazos processuais, realização de audiências, julgamentos, notas e outros.

A atuação jurídica da Instituição é feita com base no expediente do Judiciário e como lá, os prazos em processos estão suspensos, assim como as audiências, julgamentos, publicação de notas de expedientes processuais, em primeira e segunda instância, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas recursais, conforme o Provimento 16/2018 do Tribunal de Justiça, a Defensoria volta a atender normalmente a partir de segunda-feira (21/1).

O primeiro subdefensor público-geral, Rogério Freitas, explica que a medida é excepcional e emergencial, em função de mudanças internas do órgão, peculiares ao período do ano. Ele lembra que em outros estados do país, como o Ceará, a Defensoria Pública tomou a mesma decisão.

“As portas da Defensoria Pública continuarão abertas, mas o atendimento ao público se restringirá aos casos específicos da portaria. Tomamos essa medida para evitar tumultos e atendimentos inadequados, já que houve exoneração de servidores e muitos de nossos defensores estão em período de férias. Mas, os trabalhos internos continuam normalmente para ajustarmos isso até o dia 20”, disse.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/37453/visualizar/