Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ECONOMIA
Segunda - 21 de Janeiro de 2019 às 23:33
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


O pagamento de gratificações natalinas (o 13º do funcionalismo público), adicionais de férias e outras bonificações fizeram com que a folha de novembro de 2018 do Estado, que foi paga de forma escalonada em dezembro, chegasse a quase R$ 5 millhões apenas com os 100 maiores salários. Esses servidores receberam mais que o teto constitucional (que é baseado no salário dos juízes do Supremo Tribunal Federal), que no ano passado foi de R$ 33,7 mil.

Entre os supersalários estão um 1º sargento da Polícia Militar que recebeu R$ 108 mil e um fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda que teve salário de R$ 76.255,51. Em tempos de vacas magras, em que alguns servidores não receberam o 13º salário no período previsto por Lei, outros receberam não só essa gratificação natalina, como também gratificações por trabalhos em comissões, adicionais noturnos, entre outros.

Os 100 maiores salários do Estado estão concentrados na Sefaz, Controladora Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Polícia Militar e Polícia Civil. Considerando que somados eles totalizam R$ 4,8 milhões, o que significa que a média desses pagamentos no mês de novembro foi de R$ 48 mil, valor que ultrapassa em 42% o teto constitucional de 2018.

Segundo o artigo 37, XI da Constituição Federal, “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, (...) percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Quando se trata de supersalários, se costuma justificar que o valor recebido ultrapassa o teto por causa de gratificações, verbas indenizatórias e outros auxílios, no entanto, a Constituição Federal é clara que mesmo com esses benefícios, o valor não deve ser excedido. Também existiam discussões se o teto seria sobre o valor bruto ou líquido do salário e uma decisão do STF de 2015 esclareceu que o teto se refere à remuneração bruta, ou seja, sem os descontos.

Outro lado

Do outro lado dessa moeda, os servidores alegam que não receberam acima do teto constitucional e que, em muitos casos, o valor recebido é referente a processos judiciais e outras verbas atrasadas.

O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof-MT), tenente-coronel, Wanderson Nunes Siqueira afirma que os 20 policiais que aparecem na lista dos 100 maiores salários de novembro de 2018, não receberam acima do teto e que essa seria uma tentativa do Poder Público de “jogar a opinião pública contra os servidores” e que o sargento que recebeu R$ 108 mil “era para ter sido promovido em 2008 e não o promoveram. Ele entrou na Justiça, que determinou a promoção e o pagamento das diferenças salariais desde 2008”.

Já o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), João José de Barros, alega que esses valores além dos salários se referem a “1/3 de férias e, em alguns casos, de gratificações represadas ao longo dos anos. Muitos tiveram que entrar na Justiça para conseguir receber”.

Barros também afirma que é uma injustiça expor os servidores dessa forma e que o Governo está “mostrando para a sociedade um salário que não é a realidade dos servidores”.

O Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), através de seu presidente, Wagner Bassi Junior, emitiu uma nota de repúdio sobre o tema, onde afirma que "os valores informados não correspondem ao salário recebido pelos servidores. Na maioria dos casos, trata-se de recebimento de férias com adicional de 1/3, que foi pago em conjunto com o salário, saí comado os valores informados. Em outros casos, trata-se do valor retroativo que o Estdo pagou em virtude de progressões represada".

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso informou, por meio de nota, que "o pagamento da folha de novembro do salário de procuradores está correta e em conformidade com a lei e os direitos adquiridos dos trabalhadores. Ocorre que a folha de pagamento relativa a novembro apresenta soma de salários, férias com o terço constitucional além de, em alguns casos, função comissionada. Tais valores não afrontam, de maneira alguma, os limites constitucionais e sofrem ainda uma dedução relativa a Imposto de Renda e contribuição previdenciária".





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/37569/visualizar/