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JUSTIÇA
Domingo - 10 de Fevereiro de 2019 às 23:32
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, requereu ao Poder Judiciário que determine a doação dos materiais apreendidos na Cooperativa Mista do Desenvolvimento de Cáceres (Coomdec) ao Centro de Triagem do Município para posterior seleção e comercialização. O MPMT defende que o dinheiro arrecadado com a venda dos materiais recicláveis seja dividido entre os trabalhadores que atuam no local.

Requer ainda a liberação dos materiais que encontram-se na posse da Cooperativa de forma ilegal. Conforme apurado pelo Ministério Público, mesmo com decisão judicial determinando o embargo do empreendimento, a diretoria retirou do local materiais recicláveis prensados.

No requerimento enviado ao Poder Judiciário, o MPMT solicita que seja determinada a venda dos materiais prensados e que o dinheiro arrecadado seja dividido em parte iguais aos cooperados. “A Promotoria de Justiça já está tomando as providências quanto a conduta criminosa perpetrada pela representante”, adiantou a promotora Liane Amélia Chaves.

Segundo ela, a Cooperativa foi interditada na semana passada. A promotora de Justiça explica que m 2013 o Ministério Público ingressou com ação judicial requerendo a suspensão das atividades da Coomdec. Desde àquela época, o empreendimento já apresentava uma série de irregularidades.

Relatório de inspeção sanitária realizada no local concluiu que o empreendimento estava funcionando em área residencial em desacordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Além disso, não possuía sistema de coleta de águas residuais e de controle de vetores e também apresentava irregularidades de cunho higiênico sanitário, sujeito a ocorrência de acidente de trabalho e danos à saúde dos funcionários e moradores residentes no local.

A promotora de Justiça informa que durante o trâmite da ação, o Ministério Público firmou acordo judicial com a diretora-presidente da cooperativa estabelecendo uma série de obrigações para evitar o fechamento da unidade. Entre as medidas previstas estavam a apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária, da Licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, do licenciamento ambiental e realização de palestras sobre educação ambiental nas escolas do município.

“O acordo foi firmado em janeiro de 2018. No documento foram estabelecidos prazos para o cumprimento das obrigações e somente haveria prorrogação caso a cooperativa comprovasse que o atraso fosse decorrente de culpa do órgão competente para a concessão das licenças, o que não aconteceu”, destacou a promotora de Justiça.

A omissão da Cooperativa em cumprir com as obrigações assumidas levou o Ministério Público a requerer o embargo do empreendimento, inclusive com a colocação de lacres em seus portões. O pedido foi prontamente acatado pela juízo da Quinta Vara de Cáceres.

OUTRA OPÇÃO: No requerimento apresentado ao Poder Judiciário para a doação do material apreendido na Coomdec, o Ministério Público apresenta uma segunda opção, caso a juíza entenda não ser possível a doação, que seria o encaminhamento dos materiais apreendidos a uma das olarias existentes para incineração, uma vez que não podem ficar armazenados em local descoberto.





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