Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍCIA
Domingo - 08 de Setembro de 2019 às 23:01
Por: Redação TA c/ PJC-MT

    Imprimir


A Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia apreendeu, na quarta-feira (06.09), R$ 19 mil em dinheiro, encontrados em poder de um paraguaio, durante investigações relacionadas a um grupo de turistas que chegou ao município. O suspeito possuí passagens por roubo e tem envolvimento com organização criminosa atuante no tráfico de armas de fogo do Paraguai.

Nos últimos meses, a Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia e arredores intensificou a sua atuação na região, após perceber o crescente aumento no número de mandados de prisão cumpridos contra procurados da Justiça. Essas pessoas consideradas foragidas, procuram a região para se esconder, devido a escassez de recursos e áreas de difícil acesso.

Além disso, a época de temporada de praia e seca dos rios, favorece o trânsito de pessoas que se passam por “turistas”, mas na verdade, utilizam-se do turismo para se ocultarem e para atuar em práticas criminosas, diante da facilidade na travessia pela Ilha do Bananal.

No decorrer das investigações, a equipe da Delegacia de São Félix do Araguaia recebeu a notícia de que havia “turistas” estudando a região. Diante dos fatos, os policiais civis passaram a acompanhá-los, identificando alguns com envolvimento em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e ao comércio de armas de fogo. Porém mesmo com os levantamentos, a princípio, não foi localizado mandado de prisão aberto dos suspeitos, ou situação de flagrante em eles pudessem ser detidos.

Na quarta-feira (04), após denúncias de que um dos “turistas”, estaria em posse de uma arma de fogo, nas proximidades do cais de São Félix, a equipe de policiais passou a monitorar o suspeito, que ao ser abordado se mostrou bastante nervoso. Em meio aos seus pertences do suspeito, os policiais encontraram ocultado em um invólucro plástico no interior de um tênis, a quantia de R$19 mil reais em dinheiro.

O paraguaio foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos, e em checagem de antecedentes, foi constatado que ele possuía passagens por roubo e ainda envolvimento com organização criminosa relacionada ao tráfico de armas de fogo do Paraguai.

Interrogado pela delegada, Ana Carolinne Mortoza Lacerda Terra, o conduzido não soube indicar a origem do dinheiro que estava ocultando, muito menos qual seria o seu destino. Diante dos fatos, a delegada determinou a apreensão do valor, que já se encontra à disposição da justiça, bem como instaurou inquérito policial para investigar o caso.

“O fato pode se enquadrar em situação de lavagem de dinheiro para a prática criminosa, onde o suspeito incidiria, dentre outros tipos penais, no artigo 1º da Lei 9613/98, que trata da conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, disse a delegada.

Segundo Ana Carolinne, a equipe da Polícia Civil de São Félix do Araguaia está focada na investigação, objetivando dar respostas à população e mostrando a diminuição dos índices de criminalidade.

“Muitos acreditam que cidades pequenas são pacatas e com crimes ínfimos, todavia, a criminalidade de maior porte e de alta gravidade vem evoluindo e se aproximando aos poucos, portanto, não só a Polícia como a população devem estar atentos. E a população tem que trabalhar em conjunto com a Polícia, informando casos suspeitos que merecem nossa atenção e averiguação, principalmente os hotéis, que recebem turistas a todo momento”, destacou.

Lei do Turismo

A delegada frisa ainda que os hotéis têm a obrigação, segundo o Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei do Turismo nº 11.771/2008, de declarar a movimentação diária de hóspedes, por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, e para efetuar o cadastro quando da chegada é necessário que os dados principais na Ficha de hospedagem sejam preenchidos adequadamente.

Estes dados são: Nome completo, data de nascimento, CPF (Passaporte no caso de estrangeiros), documento de identidade, endereço completo, telefone com DDD e e-mail. Sendo obrigação do estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital, sob pena de serem tomadas as medidas legais.

Ainda, por determinação da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), não é permitida a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados por seus pais ou responsável. Caso o menor esteja acompanhado apenas de seu responsável, será necessário apresentar, no momento do check in, documento de autorização da hospedagem do menor feito por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas por autenticidade em cartório.

Independente de qualquer outra disposição, todos os menores de 18 anos deverão apresentar, no momento do Check in, documento de identificação oficial com foto, que comprove sua identidade e filiação, ainda que acompanhados de seus pais. Conforme Artigo 2º da Lei N. 5.553/68, poderá o hotel extrair cópia reprográfica dos dados dos documentos dos menores, devolvendo em seguida o documento ao exibidor. A hospedagem de menor estrangeiro deve respeitar as mesmas orientações acima e seguir as leis em vigor.

As penalidades para os hotéis, conforme a Lei de Turismo, vão desde advertência até a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro.“Se todos atuam em conjunto, a criminalidade se esvai e o turismo da região melhora, diante da segurança que passa a ser vista como um fator positivo”, frisou Ana Carolinne.

A Polícia Civil de São Félix do Araguaia está em atuação constante e conta com apoio da população, através de informações, que possam auxiliar o esclarecimento de casos. (telefones: 066 98414-7161 e 066 3522-1115).





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/39498/visualizar/