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CIDADANIA
Quarta - 20 de Janeiro de 2016 às 13:41
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 As famílias de baixa renda que têm pessoa com deficiência poderão ser beneficiadas com moradias oriundas de programas habitacionais do governo do estado.  O Projeto de Lei 363/2015 determina que até 5% das unidades habitacionais sejam adequadas a essas famílias- proposta de autoria do deputado Ondanir Bortolini (PR), Nininho.

A matéria está apta a ser votada em plenário, com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.

O parlamentar justifica o projeto lembrando que as pessoas com alguma deficiência, principalmente aquelas de famílias de baixa renda, sofrem com a discriminação, além da dificuldade de acessibilidade nas ruas e em casa.

“Essa discriminação se faz presente no cotidiano, nas barreiras impostas não só pelos padrões das edificações e vias urbanas, mas pela inadequação das casas às atividades da vida diária dessas pessoas”, ressaltou.

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede), Juarez de Almeida Albuês, considera a proposta como um ganho para a classe, que luta por condições de igualdade. Albuês lembra ainda que a construção da casa já adaptada sai mais barato do que ter de readequá-la depois.

“O valor incrementado é de apenas 1%, o que já proporciona uma economia e tanto para o cidadão, além de não onerar o Estado”, ressaltou Juarez.

O projeto de lei classifica também o conceito de conjuntos habitacionais, sendo aqueles construídos em regime de mutirão ou autoconstrução para famílias com renda de até 3 salários mínimos. Já a seleção dos interessados ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cidades.

A adequação das unidades habitacionais será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, tendo em vista a eliminação das barreiras arquitetônicas para integração da pessoa com deficiência às atividade diária, em obediência às Normas Brasileiras, NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nininho ressalta também que é de competência do poder público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação de sua moradia e garantia de acesso aos equipamentos urbanos – escolas, centros de saúde, locais de trabalho, terminais de transporte, praças e outros locais de encontro e lazer.

Como justificativa à constitucionalidade, o parlamentar ressalta que a Constitutuição Federal, em seu artigo 24, estabelece como matéria de competência legislativa concorrente a “proteção e integração social das pessoas com deficiência. Sendo, então, de responsabilidade da União o estabelecimento de normas gerais e dos estados a suplementação dessa legislação".





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