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POLÍTICA
Quarta - 20 de Janeiro de 2016 às 08:00
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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No ano em que serão realizadas as eleições municipais, gestores públicos da Prefeitura de Cuiabá foram orientados nesta terça-feira (19) sobre as condutas que são vedadas aos agentes públicos pela Justiça Eleitoral neste período que precede ao pleito de outubro. Foi à segunda edição do Programa Capacita CGM, ministrado pela Controladoria-Geral do Município, que também abordou os temas sobre a conduta dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no último ano de mandato do prefeito e a transparência pública.

A capacitação dos gestores visa ao aprimoramento da gestão municipal para que ajam em conformidade com as regras eleitorais. Além de boletins internos, os servidores receberam uma cartilha a respeito dos assuntos abordados. “Nas eleições, a prefeitura é o alvo dos olhares, e as ações devem ser executadas corretamente para evitar problemas com a Justiça Eleitoral e com o Tribunal de Contas”, alertou o diretor de Controle Interno, Wanderson Arruda de Oliveira.

Conforme Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os agentes públicos não podem ceder, por exemplo, bens móveis (veículos) ou imóveis (prédios) em benefícios de candidatos, coligação ou partidos, exceto instalações para a realização de convenção partidária. É vedado também nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público a partir de 2 de julho até a posse dos eleitos. Uma das exceções é a nomeação de candidatos aprovados em concurso público homologado até o dia 2 de julho.

Também a partir de 2 de julho está vedada a transferência voluntária da União para Estados ou municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento. Da mesma forma não está autorizada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.  A não ser que a publicidade seja em caso de grave e urgente necessidade pública e que seja reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Lei de Responsabilidade Fiscal

“No ano das eleições, o gestor deve agir em conformidade com a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que define as condutas no final do mandato do chefe do Executivo, para que não haja erros e desvios”, disse o auditor público interno Ítalo Castro de Souza, responsável pela abordagem do tema. Sobre despesas com pessoal, por exemplo, não deve ser assinado nenhum ato que resulte em aumento de despesas no período de 5 de junho a 31 de dezembro de 2016.

A exceção são as revisões anuais de salário, piso salarial nacional, reposição nas áreas de saúde, educação e segurança, progressões funcionais. A lei diz ainda que os gastos com a folha no município não devem exceder a 60% da Receita Corrente Líquida – 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. Também é vedada a contratação de despesas nos últimos dois quadrimestres que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período. “Não é vedado o empenho de despesas, o que não pode ser feito, é fazer um compromisso que exceda a sua disponibilidade de caixa”, explicou Ítalo.

Transparência Pública

Previsto pelo artigo 5º da Constituição, o direito à informação foi regulamentado pela lei federal nº 12.527/2011, a Lei da Transparência . No âmbito municipal, foi criada a Lei nº 5.715 em 2013. Para facilitar o acesso às informações, foi criada no início de 2014 a Diretoria da Transparência dentro da Controladoria-Geral para garantir ao cidadão o seu direito. “As informações produzidas tem interesse público. O servidor não é o dono da informação e tem que disponibilizá-la para a população”, disse a diretora de Transparência, auditora Luana Kahara.

O cidadão tem duas maneiras de acessar as informações: pelo site da prefeitura, no link Portal da Transparência (construída em parceria com o Tribunal de Contas), ou em contato direto com a prefeitura que irá fornecer o solicitado. Segundo a diretora, as informações são alimentadas no portal pelas próprias secretarias. Para filtrar melhor o conteúdo, detalhando-o (ano, mês, gráficos etc), está em fase de conclusão o novo Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá, que deverá ser lançado em fevereiro.

Suprimento de Fundos

Na abordagem do último tema, o diretor geral de Auditoria, Wesley Bucco, falou sobre o assunto Suprimento de Fundos, baseado na Lei 4.320/64 que trata sobre as normas gerais de Direito Financeiro e que é regido pelo Decreto Municipal nº 4.131 de 2003. As despesas não podem exceder a R$ 8 mil por exercício financeiro, com emissão de nota fiscal individual no valor máximo de R$ 800,00. “É um instrumento eficaz e que trata das despesas de caráter urgente e emergenciais. Os órgãos devem sempre organizar seus gastos para não utilizar o suprimento de fundos”, disse o diretor.

No encerramento, o controlador-geral, Marcelo Bussiki, agradeceu a presença de todos e destacou a importância de se observar estas normas. “A CGM, o servidores e eu estaremos à disposição para quaisquer esclarecimentos”.





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