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Segunda - 20 de Abril de 2020 às 19:39
Por: Redação TA c/ Sicom-CBA

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No feriado nacional de Tiradentes, comemorado nesta terça-feira (21), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande libera o funcionamento do comércio, desde que siga algumas obrigações como remuneração das horas trabalhadas pagas em dobro aos empregados, por exemplo. Devido ao estado de pandemia causado pelo novo coronavírus (Covid-19), somente o comércio, considerado essencial, pode funcionar neste período, ou conforme decreto autorizado pelas prefeituras nestes municípios.

No entanto, é necessário seguir as regras de higiene impostas pelas autoridades sanitárias, entre elas, dispor de álcool em gel, máscaras de proteção facial para os colaboradores e limitar o número de clientes dentro do estabelecimento. Tais medidas têm por objetivo barrar a disseminação da doença.

De acordo com a convenção trabalhista, a legislação determina que o pagamento do colaborador deve ser em dobro, incluídas as comissões de vendas, ou concessão de folga compensatória a ser liberada dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.

A Lei Federal nº 11.603/2007, permite a abertura do comércio, porém, a medida só não é aplicada nos feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 01 de maio (dia do Trabalhador); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).





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