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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quinta - 17 de Dezembro de 2015 às 14:22
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Representantes do Procon-MT, do Ministério Público Estadual e produtores de eventos que atuam em Mato Grosso estiveram reunidos na quarta-feira (16.12), na sede do Ministério Público, para discutir a Lei da Meia-entrada. Aprovada em 2013 e regulamentada em outubro de 2015, a lei entrou em vigor no dia 01 de dezembro e assegura a jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral.

O objetivo da reunião, explica o promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, foi planificar entendimentos para normatizar e aplicar as novas regras, a partir do decreto (nº 8.537) que regulamenta a meia-entrada no país. “Nossa intenção é fazer com que o direito a meia-entrada seja respeitado por todos. Para isso, precisamos adequar condutas ao que a lei determina e estabelecer procedimentos que devem ser adotados pelos promotores de eventos”.

Durante a reunião, a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, disse que a nova legislação deixou claro alguns pontos polêmicos com relação a meia-entrada, como a destinação de 40% do total de ingressos às categorias beneficiadas e a não cumulação de benefícios. Para o promotor de eventos Zeca Paniago a reunião é importante para normatizar como funcionarão os eventos. “Temos a responsabilidade de cumprir a lei. Não queremos cometer erros. Por isso procuramos o apoio do Procon e do Ministério Público”.

Na reunião, ficou decidido que os documentos para comprovar o direito a meia-entrada, que conforme a nova legislação já podem ser cobrados, serão exigidos para a compra do ingresso e na entrada do evento, em Mato Grosso, a partir de 1º de abril de 2016. Com relação às pessoas com deficiência, será mantido o direito à gratuidade mediante apresentação de documento comprobatório, até decisão da promotoria específica.

Também ficou acordado que o direito a meia-entrada, dentro do limite de 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral, será mantido para todas as categorias beneficiadas. Sejam jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência, público abrangido pela Lei da Meia-Entrada, ou categorias beneficiadas com legislação estadual/municipal específica, como é o caso dos professores e jornalistas/radialistas, por exemplo. Além disso, conforme o entendimento dos participantes, as taxas de serviços agregados poderão ser cobradas separadas do valor do ingresso.

Na reunião ficou decidido ainda que os promotores de eventos encaminharão proposta de como serão comercializados os ingressos vendidos por lote, para avaliação do Procon e do MP.

Idosos

Conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pessoas a partir de 60 anos têm direito a meia-entrada. Esses ingressos não são contabilizados nos 40% reservados para a Lei da Meia-Entrada.

Atendimento no Procon

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações pelos telefones 151 ou 3613-8500.





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