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MEIO AMBIENTE
Domingo - 21 de Março de 2021 às 19:42
Por: Redação TA c/ Sema-MT

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Região Amazônica - Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Região Amazônica - Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A Justiça Federal determinou neste domingo (21.03), em caráter liminar, que a União não promova o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais com origem de Mato Grosso. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia anunciado o bloqueio a partir desta segunda-feira (22.03).

Na prática, a proibição significaria a paralisação de todos os empreendimentos do setor de base florestal de Mato Grosso. As 1.681 empresas ficariam impedidas de comercializar e transportar seus produtos florestais de origem nativa para outros estados da federação.

A juíza federal da 1ª Vara Federal Cível e Agrária Seção Judiciária de Mato Grosso, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, concedeu tutela provisória de urgência impedindo o bloqueio do sistema, pela falta de "razoabilidade" e "proporcionalidade". Haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

"A conduta de bloqueio de emissão de DOF é, além de revestida de todas as irregularidades já expostas no fundamento desta decisão, desprovida de qualquer critério de razoabilidade e proporcionalidade, por atingir de forma direta e imediata, na pior fase da pandemia, um dos poucos setores que garantem a manutenção da economia do Estado", diz trecho da decisão.

O Ibama alega que o bloqueio se daria pela integração entre os sistemas informacionais de Mato Grosso, o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ainda não ter sido concluída.

No entanto, a Justiça reconheceu que não há questões técnicas que justifiquem o bloqueio, já que Mato Grosso tem cumprido a legislação, e envidado esforços para cumprimento das metas de integração que estão em andamento, com mais de 900 autorizações integradas, do total de 1590.

"Ou seja, qualquer penalidade a ser aplicada requer uma proporcionalidade adequada, que no caso não foi observado, pois o Ibama sequer concedeu prazo razoável para tentar solucionar as dificuldades técnicas apresentadas na sincronia dos sistemas", diz a decisão sobre questões técnicas que impediram a integração completa.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) também tem disponibilizado ao Governo Federal os dados em todos os formatos possíveis, para manter a máxima transparência durante o processo de integração.

Veja a decisão na íntegra.

  1. Tutela Provisória de Urgência de natureza Antecipatória




URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/43382/visualizar/