Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Eleições 2016
Quinta - 08 de Setembro de 2016 às 06:50
Por: Redação TA c/ TRE - MT

    Imprimir


Foto: Divulgação
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou à Coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão" que retire, imediatamente, toda propaganda eleitoral gratuita que tenha apresentador. O descumprimento gerará multa de R$ 5 mil por veiculação irregular.

A chapa majoritária da Coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão" é formada pelos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em Cuiabá, respectivamente, Julier Sebastião da Silva e Juscimaria Ribeiro da Cruz.

Entenda o caso:

A Coligação "Dante de Oliveira", do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Pereira dos Santos, interpôs no juízo da 1ª Zona Eleitoral uma Representação Eleitoral contra a Coligação "Futuro e Inclusão" por estar utilizando apresentador nos programas eleitorais gratuitos de rádios e TVs.

O juiz eleitoral explicou que o artigo 53, da Resolução 23.457/2015 proibe a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito. Tais programas só podem ser apresentados pelos candidatos e seus apoiadores.

"Sendo assim, determino que a coligação "Futuro e Inclusão" retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador".

 





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/44/visualizar/