Projeto de Maluf que proíbe homenagem a condenados por corrupção é sancionado
A Lei nº 10.343, de 1 de dezembro de 2015, também estende a vedação de homenagem a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente considerados participantes de atos considerados contra a humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e maus-tratos a animais.
De acordo com Maluf, o projeto, e consequentemente a lei, é o resultado dos esforços da sociedade que culminaram com as manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um poder público mais sério, ético, justo e sobretudo, comprometido com o bem comum.
“Dentro desse contexto, é certo que não faz sentido algum assistirmos o poder público, o qual deve sempre dar o exemplo, deixar de estabelecer critérios, ou seja, ser mais severo no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas, seja com honrarias, títulos, ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, viadutos”, afirmou o presidente.
Na lei, inclui a proibição de homenagens aos condenados por atos de improbidade ou crime de corrupção em prédios e logradouros.
LEVANTAMENTO – A lei também estabelece o prazo de um ano para que seja feito pelo poder público de Mato Grosso, o levantamento dos logradouros e prédios públicos que se enquadram nesta lei, a fim de que sejam renomeados quando necessário.
Maluf lembrou que ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, na qual, após o término da segunda guerra mundial, incumbiu-se de extirpar toda e qualquer homenagem ou referência aos nazistas, reconhecidamente responsáveis pelo holocausto.
Também já tomaram a mesma atitude, a Itália e a Argentina, que têm buscado renomear todos os prédios e logradouros públicos que fazem referência aos principais responsáveis pela ditadura no país.