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JUSTIÇA
Sábado - 28 de Novembro de 2015 às 22:22
Por: Redação TA c/ assessoria

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Prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz
Prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o atual prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa por promoção pessoal em propaganda institucional. Além de estar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento ao erário pelos danos causados aos cofres públicos. Os valores serão calculados na fase de liquidação de sentença.

De acordo com o MPE, os fatos que resultaram na condenação do prefeito ocorreram no primeiro mandato de gestão, nos anos de 2000 a 2003. Na ocasião, conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, recursos públicos foram utilizados pelo chefe do Poder Executivo para promoção pessoal. “Com a falsa alegação de que estava prestando contas e tornando públicas as ações da sua gestão, na verdade o gestor empreendia nítida promoção do seu nome e imagem visando a consolidação de seu nome político para as eleições posteriores”, diz a ação do MPE.


Por contas das irregularidades praticadas, segundo o Ministério Público, o prefeito também foi condenado no âmbito da Justiça Eleitoral. “Como comprovado documentalmente nos autos, o Município sofreu uma enxurrada de informes que mal disfarçadamente tinham o claro propósito de destacar o nome e a imagem do recorrido , em que cada edição sempre possui pelo menos uma imagem do Prefeito Municipal, e diversas menções ao seu nome e às qualidades de excelente administrador”, ressaltou o MPE.


Em primeira instância a ação foi julgada improcedente, o que levou o Ministério Público a ingressar com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça. Ao contrário do entendimento do juízo de primeiro grau, os desembargadores concluíram pela prática da ação ímproba, bem como da atuação dolosa do réu ao auferir algum tipo de vantagem pessoal. O fato do gestor ter sido condenado pela Justiça Eleitoral pelos mesmos fatos também não impediu nova condenação pela Justiça Estadual.


“Não há qualquer violação ao sistema, nem bis in idem, quando um mesmo fato possa justificar a aplicação de três penalidades distintas contra uma mesma pessoa, sendo certo que mesmo a absolvição na esfera penal pode não ter qualquer reflexo nas demais”, argumentou o MPE, com fundamento na obra do doutrinador Fernando da Fonseca Gajardoni.




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