Justiça julga procedente ação do MPE e condena prefeita a perda do cargo
Na sentença, proferida este mês pelo juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, também figuram como réus outras três pessoas e a empresa ACPI (Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda). Do grupo, apenas Noele Amorim Vilela e Carlos Augusto Costa Talon foram absolvidos.
Conforme o Ministério Público, a ação refere-se a fatos ocorridos em 2010. Na época, a empresa contratada para a realização do concurso público na cidade permitiu que parentes da comissão organizadora do certame e da atual prefeita, que também estava à frente do município na ocasião, se inscrevessem no concurso. Todos os parentes dos envolvidos foram aprovados com notas elevadas , mas acabaram não tomando posse após o início das investigações.
“Foram encontradas diversas irregularidades no concurso sanáveis e insanáveis, referente a falta de provas e cartões de resposta para todos os candidatos; provas e formulários de respostas não originais; falta de zelo em lacrar as provas e cartões em um só momento; realização de prova por candidato sem que estivesse com o nome na lista dos concorrentes constante na porta da sala de provas; conversa durante a realização dos testes e permissão para realização com celular ligado”, diz a ação do MPE.