Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos por três anos
Além do ex-prefeito, também foram condenados os servidores Evandro Benedito Escorisa, Vilma Vanete Sasso e Cláudio Salles Picchi e a empresa Novacon Engenharia de Concessões S/C Ltda. A sentença foi proferida em ação civil pública que apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de água e esgoto da cidade,no ano de 1998.
De acordo com o MPE, na época em que foi deflagrado o processo, o ex-prefeito editou decreto autorizando a permissão dos serviços de água e esgoto à empresa Novacon Engenharia de Concessões por 24 meses sem a prévia autorização legislativa, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Foi constatada, também, irregularidade no tocante ao processo licitatório realizado na modalidade carta convite.
“O procedimento licitatório, na modalidade convite, prevê que o processo de abertura e julgamento das propostas teria início com a habilitação de três licitantes, no entanto, uma das três empresas convidadas, qual seja, a Villanova Engenharia e Constr. Ltda., “não cotou” e mesmo assim a licitação prosseguiu, sagrando-se vencedora no certame a empresa NOVACON, com a consequente homologação da licitação pelo demandado Wanderley”, alegou o MPE.
Também consta na ação que, embora na minuta do contrato tenha sido estabelecido o prazo de seis meses para a permissão, o prazo firmado no contrato foi de 24 meses, prorrogado por igual período. “No caso, é evidente que a quantia alcançada no contrato foi superior que o permitido na Lei de Licitação. O demandado desrespeitou a Lei ao utilizar a modalidade licitatória diversa da exigida e, ainda, deixou de atender aos procedimentos necessários visando à contratação mais vantajosa para a coletividade”, destacou o juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro.