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POLÍTICA
Quinta - 19 de Novembro de 2015 às 13:20
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O eleitor tem direito a se ausentar do serviço - sem prejuízo da remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento, a fim de realizar seu cadastramento biométrico. Também tem direito à dispensa o cidadão que quer se alistar como eleitor (confecção do 1º título) ou solicitar transferência de domicílio eleitoral. É o que garante o artigo 48 do Código Eleitoral (Lei 4737/1965) e a Resolução TSE n. 1671/2013.

O artigo 48 do Código Eleitoral diz: “O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dias), para fim de se alistar eleitor ou requerer transferência”. Mesmo não abordando à biometria, o artigo é aplicado no caso, por se tratar de uma convocação feita pela Justiça Eleitoral.

É necessário que o empregado comunique a necessidade da dispensa ao empregador com 48 horas de antecedência da data em que irá se ausentar. O título de eleitor – onde consta a data da emissão, serve como comprovante de que o empregado compareceu ao cartório eleitoral ou central de atendimento. Além disso pode, se desejar, solicitar ao atendente uma certidão de comparecimento.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, frisa que todo cidadão pode e deve exercer o direito à dispensa. No entanto, orienta que o faça no momento oportuno e no quantitativo necessário. “O normativo foi criado em 1965 e pela necessidade da época se garantiu até 2 dias de dispensa. Sabemos que a tecnologia trouxe para os dias atuais mais agilidade no atendimento e o eleitor já sai do cartório com o título eleitoral em mãos. Porém, há situações onde a dispensa é necessária, seja porque o horário de serviço do cidadão coincide com o horário do atendimento da Justiça Eleitoral, ou até mesmo quando há outras dificuldades, como o deslocamento”.

Agendamento:

Nos municípios de Cuiabá, Primavera do Leste, Sinop e Várzea Grande, o cadastramento biométrico está sendo realizado por meio do agendamento. Nestes casos, o cidadão deve acessar o site do TRE (www.tre-mt.gov.br) e escolher uma data e horário para ser atendido, somente após este procedimento solicitar, se for necessário, a dispensa do serviço.

Para demais municípios onde está acontecendo a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, como Barão de Melgaço, Tangará da Serra, Alto Araguaia, Cáceres, Arenápolis, Sorriso e Barra do Garças, o eleitor não precisa realizar o agendamento.

Leis garantem o direito:

Outros normativos também garantem a dispensa do serviço para comparecimento à Justiça Eleitoral. A Lei 8112/90 diz em seu artigo 97, inciso II que: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor”.

A CLT  (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante em seu artigo 473, inciso V, que: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva”.





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