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JUSTIÇA
Sexta - 13 de Novembro de 2015 às 14:27
Por: Midianews

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 O ex-secretário de Estado Eder Moraes teve mais um pedido de absolvição sumária negado pelo juiz da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider.

A decisão, proferida ontem (12), é referente a uma das sete ações oriundas da Operação Ararath, em que o ex-secretário é réu.

O pedido de absolvição sumária foi feito nos autos da denúncia que também envolve o ex-sócio da construtora Encomind, Rodolfo Aurélio Borges de Campos.

O Ministério Público Federal (MPF) os acusa de terem articulado o pagamento de precatórios devidos pelo Estado à Encomind, em tabela superfaturada, o que pode ter ocasionado o desvio de mais de R$ 61 milhões.

Em setembro, por decisão do magistrado, a ação penal que acusa Eder e o empresário de terem cometido os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica, foi desmembrada.

Na prática, a medida fez com que cada um dos acusados respondesse a uma ação penal em separado, sobre os fatos.

Além disso, a ação penal em que o empresário é réu continua suspensa em razão da suspeita de que o mesmo sofreria de problemas psicológicos e estaria incapacitado de prestar depoimentos e colaborar com a Justiça.

Schneider já negou outros pedidos de absolvição sumária do ex-secretário. Em outubro deste ano, a absolvição foi negada em outra ação penal da Ararath, em que também são réus os empresários Genir Martelli e Marcio Luiz Barbosa, que atuam no ramo de transportes.

O juiz federal Jeferson Schneider é responsável pela "Ararath"

Testemunhas

O magistrado Jeferson Schneider, além de negar a absolvição de Eder, determinou que o ex-secretário aponte, entre as testemunhas arroladas no processo, quais delas possuem conhecimento direto acerca dos fatos, e quais são apenas abonatórias.

A denúncia

O MPF argumentou que, em 2004, a Encomind cobrou judicialmente do Governo do Estado o valor referente a juros e multas pelo atraso no pagamento de obras realizadas entre 1987 e 1990, para as extintas Cohab (Companhia de Habitação de Mato Grosso), Dermat (Departamento Mato-grossense de Estradas e Rodagens) e DVOP (Departamento Viação e Obras Públicas).

Em sua defesa, o Governo negou a ocorrência de atrasos nos pagamentos à Encomind. A Justiça entendeu que o pedido da construtora estava prescrito e extinguiu a ação sem julgamento do mérito.

Mas, por meio de um recurso a sócio-proprietário da Encomind conseguiu reverter a decisão e condenar o Governo do Estado, em 2010, a pagar a dívida.

O caso foi relatado pelo MidiaNews, em 2012 (leia: Governo Maggi pagou R$ 80 milhões de juros à Encomind)

Enquanto a ação judicial tramitava, o Governo do Estado publicou dois decretos, em abril de agosto de 2008, para que a empresa pudesse receber os valores pela via administrativa e não mais pela via judicial, como a conta vinha sendo cobrada até então.

Segundo a ação do MPF, diante da nítida intenção em repassar a empresa Encomind valor indevido para fins de apropriação de dinheiro público a única opção existente era um acordo na esfera administrativa, sem homologação judicial e sem qualquer fiscalização de terceiro ou do próprio Poder Judiciário.

“Não por outra razão, a ação foi extinta por desistência e não por homologação do acordo para o pagamento de valores que a própria Procuradoria do Estado se manifestou contrária ao pagamento”, afirmou o MPF na denúncia.

Propina de R$ 11 milhões

Segundo os procuradores, para providenciar os decretos que autorizaram o pagamento administrativo do valor devido à Encomind, Eder Moraes, que na época era secretário de Estado de Fazenda, e o grupo político ao qual ele estava ligado, receberam R$ 11,9 milhões de propina.

Para maquiar uma suposta legalidade na movimentação dos R$ 11,9 milhões, a construtora Encomind simulou uma confissão de dívida com a Globo Fomento e duas compras de combustíveis da Comercial Amazônia de Petróleo.

Gércio Mendonça Júnior, proprietários das duas empresas, fez o dinheiro chegar às mãos dos destinatários.

A investigação da Ararath identificou que essas duas empresas (Globo Fomento e Amazônia Patróleo) exerciam a função bancos clandestinos e paralelos, que viabilizavam, de forma segura e tranquila, as operações financeiras ilegais no interesse do grupo, sem chamar a atenção dos órgãos de controle e fiscalização.

Superfaturamento

A decisão judicial que condenou o Governo do Estado a pagar juros e multa pelo atraso no pagamento da Encomind pelas obras de quatro conjuntos habitacionais (Dom Orlando Chaves, Dom Bosco, Jardim Imperial e CPA IV) calculou o valor da dívida em R$ 18.984.865,32.

Porém, os valores pagos pelo Governo do Estado pela via administrativa somaram R$ 80.044.577,07.

Segundo o MPF, considerando os valores pagos, foi constatado que o superfaturamento no pagamento teria sido de R$ 61.059.711,75.





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