Ouvidoria de Peixoto de Azevedo terá de ser regularizada após ação do Ministério Público
A Justiça determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 quilômetros de Cuiabá, implemente integralmente as exigências previstas na Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente em relação à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria Municipal.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Peixoto de Azevedo após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível do município, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Os pedidos apresentados pelo Ministério Público foram julgados parcialmente procedentes.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a existência de omissões da administração municipal no cumprimento de obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações está a edição de ato normativo específico para disciplinar a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.
Auditoria apontou baixo índice de conformidade
A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria realizada pela própria Controladoria do Município apontar baixo nível de adequação às exigências da Lei Federal nº 13.460/2017.
De acordo com o levantamento apresentado nos autos, o município alcançou apenas 14,58% de conformidade entre os critérios avaliados. A auditoria identificou, entre outros problemas, a ausência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a inexistência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a ausência de mecanismos permanentes para avaliação dos serviços públicos prestados à população.
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 possui aplicação obrigatória a todos os entes federativos. Para os municípios com menos de 100 mil habitantes, o prazo estabelecido para adequação às normas terminou em junho de 2019.
Medidas determinadas pela Justiça
Além da regulamentação da Ouvidoria Municipal, a sentença estabeleceu outras obrigações ao município. Entre elas estão:
- instituição e regulamentação do Conselho de Usuários;
- implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos;
- realização de pesquisas de satisfação dos usuários;
- elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria;
- disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário;
- manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações apresentadas pela população.
A decisão também determina que o Município de Peixoto de Azevedo apresente, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, um plano de adequação contendo cronograma, metas e os meios previstos para o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.
Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil.
Ministério Público apontou falta de adequações
Na ação civil pública, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt argumentou que o município havia sido notificado sucessivamente ao longo de quatro anos durante o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mas não teria promovido as adequações necessárias.
Segundo a argumentação apresentada na ação, as medidas previstas na legislação são importantes para assegurar mecanismos de participação popular, transparência e controle social sobre os serviços públicos.
Com a decisão, o Município de Peixoto de Azevedo deverá adotar as providências determinadas judicialmente para adequar a estrutura de Ouvidoria e os mecanismos de participação dos usuários às exigências estabelecidas pela legislação federal.
