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SEGURANÇA
Domingo - 18 de Outubro de 2015 às 23:25
Por: Gazeta Digital

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Chico Ferreira
Enquanto aguardam a notificação da Justiça Federal acerca da decisão que determinou o fechamento do garimpo ilegal instalado numa fazenda de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já definem as estratégias que serão colocadas em prática. A primeira delas será mandar os agentes para o local já na próxima terça-feira (20) com objetivo de informar sobre a ordem judicial para que as mais de 5 mil pessoas que lá estão deixem o garimpo. Os trabalhos serão coordenados pela Polícia Federal.

De acordo com o agente Evandro Augusto Machado, responsável pela assessoria de comunicação da PRF, o planejamento já ocorre de forma antecipada mesmo sem a notificação da decisão. Isso porque, segundo ele, é de conhecimento público que o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, substituto na 1ª Vara Federal de Cáceres (225 Km a oeste de Cuiabá), determinou a saída dos ocupantes na última sexta-feira (16). O magistrado mandou solicitar apoio policial mediante expedição de ofício à Secretaria de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso, Comando da Polícia Militar em Cuiabá, Delegacia de Polícia Federal e Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, ambas em Cáceres.


O juiz federal proibiu a entrada de combustíveis e determinou a apreensão de todo ouro retirado da Serra da Borda que for localizado em posse de garimpeiros e também apreensão dos equipamentos, ferramentas e maquinários usados na extração ilegal de ouro.

“A expectativa é chegar ao local e mostrar àquelas pessoas que há uma decisão judicial para que todos retirem-se dali. Esperamos que haja bom senso e todos saiam sem qualquer tipo de confronto. Ressalto que há muitas mulheres, crianças e idosos lá. O diálogo é fundamental, mas decisão judicial se cumpre. Esperamos que todos sejam pacíficos”, diz Evandro.

O garimpo está localizado na Serra da Borda, região distante a 20 Km de Pontes e Lacerda. No local, calcula-se que a presença de 5 mil a 7 mil pessoas, entre homens, mulheres, crianças e idosos dividindo espaço com garimpeiros experientes e aventureiros. Muitos decidiram se arriscar na atividade sem qualquer experiência no setor da mineração em busca de ouro e o desejo de melhorar de vida.


A ação civil pública pedindo o fechamento do garimpo e a retirada dos ocupantes foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) sob argumento de que a lavra é ilegal uma vez que os exploradores não possuem qualquer autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para extrair minérios das terras. O entendimento do MPF é que o minério ali existente pertence à União.


Para o caso de descumprimento da ordem judicial, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as empresas Serra da Borda Mineração e Metalúrgica, Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda e Mineração Santa Elina Indústria e Comércio. Determinou ainda multa de R$ 30 mil para os fazendeiros Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante, proprietários da área onde o garimpo está instalado. Fixou ainda multa de R$ 1 mil para todos os demais ocupantes do garimpo.


Oficialmente, nenhuma das 3 empresas acionadas pelo MPF exploram a área com a retirada de ouro, pois uma delas fez um pedido ao DNPM que até o momento não foi respondido. Dessa forma, o magistrado mandou oficiar o Departamento Nacional de Produção Mineral para que, em face da necessidade de se conferir pronto desfecho ao caso, proceda à análise, com a máxima urgência, de todos os eventuais pedidos (pendentes e novos) referentes à extração de minério na área.


A União, através da Advocacia Geral da União, depois de notificada, terá 10 dias para se manifestar se possui interesse no feito. Após a desocupação, as forças policiais terão que permanecer no local diuturnamente, pelo prazo mínimo de 10. O MPF terá que apresentar no processo, até o 5º dia do prazo, um plano articulado quanto ao cumprimento da decisão por prazo superior.

 





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