Policiais chegam ao garimpo de Pontes e Lacerda na terça para retirar ocupantes
De acordo com o agente Evandro Augusto Machado, responsável pela assessoria de comunicação da PRF, o planejamento já ocorre de forma antecipada mesmo sem a notificação da decisão. Isso porque, segundo ele, é de conhecimento público que o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, substituto na 1ª Vara Federal de Cáceres (225 Km a oeste de Cuiabá), determinou a saída dos ocupantes na última sexta-feira (16). O magistrado mandou solicitar apoio policial mediante expedição de ofício à Secretaria de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso, Comando da Polícia Militar em Cuiabá, Delegacia de Polícia Federal e Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, ambas em Cáceres.
O juiz federal proibiu a entrada de combustíveis e determinou a apreensão de todo ouro retirado da Serra da Borda que for localizado em posse de garimpeiros e também apreensão dos equipamentos, ferramentas e maquinários usados na extração ilegal de ouro.
“A expectativa é chegar ao local e mostrar àquelas pessoas que há uma decisão judicial para que todos retirem-se dali. Esperamos que haja bom senso e todos saiam sem qualquer tipo de confronto. Ressalto que há muitas mulheres, crianças e idosos lá. O diálogo é fundamental, mas decisão judicial se cumpre. Esperamos que todos sejam pacíficos”, diz Evandro.
O garimpo está localizado na Serra da Borda, região distante a 20 Km de Pontes e Lacerda. No local, calcula-se que a presença de 5 mil a 7 mil pessoas, entre homens, mulheres, crianças e idosos dividindo espaço com garimpeiros experientes e aventureiros. Muitos decidiram se arriscar na atividade sem qualquer experiência no setor da mineração em busca de ouro e o desejo de melhorar de vida.
A ação civil pública pedindo o fechamento do garimpo e a retirada dos ocupantes foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) sob argumento de que a lavra é ilegal uma vez que os exploradores não possuem qualquer autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para extrair minérios das terras. O entendimento do MPF é que o minério ali existente pertence à União.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as empresas Serra da Borda Mineração e Metalúrgica, Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda e Mineração Santa Elina Indústria e Comércio. Determinou ainda multa de R$ 30 mil para os fazendeiros Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante, proprietários da área onde o garimpo está instalado. Fixou ainda multa de R$ 1 mil para todos os demais ocupantes do garimpo.
Oficialmente, nenhuma das 3 empresas acionadas pelo MPF exploram a área com a retirada de ouro, pois uma delas fez um pedido ao DNPM que até o momento não foi respondido. Dessa forma, o magistrado mandou oficiar o Departamento Nacional de Produção Mineral para que, em face da necessidade de se conferir pronto desfecho ao caso, proceda à análise, com a máxima urgência, de todos os eventuais pedidos (pendentes e novos) referentes à extração de minério na área.
A União, através da Advocacia Geral da União, depois de notificada, terá 10 dias para se manifestar se possui interesse no feito. Após a desocupação, as forças policiais terão que permanecer no local diuturnamente, pelo prazo mínimo de 10. O MPF terá que apresentar no processo, até o 5º dia do prazo, um plano articulado quanto ao cumprimento da decisão por prazo superior.