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JUSTIÇA
Quinta - 24 de Setembro de 2015 às 17:55
Por: Redação TA c/ Assessoria

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O ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso
O ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso
Oito membros da organização criminosa investigada no âmbito do inquérito policial da "Operação Sodoma” foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil e sete deles denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os envolvidos responderão por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os indiciados e denunciados estão o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, (Indústria e Comércio) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda). Os três estão presos preventivamente.

A primeira fase da operação foi concluída nesta semana e o balanço da operação, deflagrada no dia 15 de setembro pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor), foi apresentado nesta quinta-feira (24.09), pelo delegado Lindomar Aparecido Tofoli com a presença do secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque, o delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, diretor de Atividades Especiais, Clocy Hugueney Lopes de Oliveira e os delegados da Fazendária Anderson Veiga e Alcindo Rodrigues.

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina. A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda.

Investigações


Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec.

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli.

O relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”.

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria.

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina.

O delegado Lindomar Tofoli informou que as investigações continuarão em autos complementares, com eventual indiciamento de outras pessoas envolvidas nos crimes em apuração. “Não descartamos a possibilidade de instauração de novos inquéritos policiais caso surjam fatos novos decorrentes da análise minuciosa do material apreendido e o surgimento de novas provas documentais ou testemunhais”, finalizou.

“Quero externar todo meu respeito e admiração aos delegados envolvidos na operação e demais policiais que colaboraram para que as investigações acontecessem de forma exitosa”, finalizou o secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque.

Indiciados
Individualizadas as condutas, foram indiciados:


1- Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 
2-Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; 
3-Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); 
4-Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; 
5-Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; 
6-Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro; 
7-Lourival Lopes Gonçalves, por crimes de falsidade ideológica e organização criminosa; 
8-Sérgio Pascoli Romani, por crimes de falsidade ideológica e organização criminosa.

Para as investigações, todos estão enquadrados na prática de organização criminosa tipificada na Lei 12.850/2013, com a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem financeira, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a quatro anos.  

 





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