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POLÍTICA
Sexta - 18 de Setembro de 2015 às 16:34
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Através de dois requerimentos, o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) solicitou informações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) sobre a concessão dos serviços de registros de contratos de financiamento de veículos, que teve valores de repasses alterados, e também requereu cópia integral de todos os contratos de pátios alugados para armazenamento de veículos apreendidos.

O primeiro requerimento busca informações sobre o Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, realizado entre o Detran e a empresa FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.

Entre as informações solicitadas constam sobre repasses aos municípios, conforme percentuais estabelecidos pela Lei nº 9.938, de 18 de junho de 2013, se estão sendo realizados, e caso não, se o referido recurso tem sido reservado para repasse futuro, com devida correção monetária.

E também sobre o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, da alteração da razão social da concessionária, que passa a ser denominada EIG Mercados LTDA.

A Lei nº 9.938/2013 estipula que “o percentual inicial a ser repassado ao Detran/MT pela concessionária dos serviços, a partir da vigência desta lei, será de 15% sobre o valor cobrado dos usuários, devendo ser acrescido de cinco pontos percentuais a cada seis meses, até atingir 30%, dos quais 25% repassados da parte do Estado serão destinados aos municípios onde o veículo for licenciado, sendo que, quando o veículo for de outro estado, os 25% ficarão para o município onde foi efetuada a vistoria”.

Contudo, o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público alterou os valores dos repasses a partir de 01/07/2015, em que a “Concessionária se obriga a dispor a favor da Concedente o percentual de 50% sob o valor unitário de cada tarifa recebida dos usuários”.

"Queremos saber qual foi a fundamentação legal aplicada na formulação deste referido Termo Aditivo. Se houve uma auditoria para chegar ao percentual de 50%, e caso exista, requeiro a cópia integral do relatório de auditoria específico. E considerando que a Lei nº 9.938/2013 havia fixado as tarifas e percentuais de repasse, solicitei a cópia integral da lei que alterou estes percentuais”, destacou o deputado.

Para Oscar, este valor de 50% é justo, pois, os municípios padecem de recursos para investimentos, sendo que um dos principais gargalos é a infraestrutura. “Considero o valor justo, porém queremos que a Assembleia Legislativa efetive estas mudanças na própria lei, para que isso traga segurança jurídica aos municípios de pleitearem estes recursos que lhe são de direito. Tudo o que o estado receber desta concessão, deve repassar 25% aos municípios, conforme a Lei 9.938 de 2013”, observou.

O Contrato de Concessão obriga a concessionária a manter em seus arquivos todos os demonstrativos contábeis referentes aos registros executados e aos repasses efetuados, para futuras fiscalizações, durante todo período de concessão, devendo apresentar prestação de contas até o décimo dia do mês subsequente, por meio de relatórios, planilhas e demais documentos que comprovem as operações realizadas.

Com isso, o parlamentar solicitou cópia integral de todos os relatórios de prestação de contas dos meses de janeiro a agosto de 2015, contendo a quantidade de contratos registrados, tipo de veículo e valores individuais e mensais.

Já o outro requerimento solicita informações acerca da quantidade de contratos de aluguéis de pátio para o armazenamento de veículos apreendidos, entre o Detran e terceiros, com cópias integrais de cada, e valores efetivamente empenhados e gastos com este fim do ano de 2015, bem como a localização de cada um deles.





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