TSE nega recontagem de votos a Valdir Barranco
Valdir Barranco, que concorreu ao cargo de deputado estadual sub judice, pretendia por meio de uma ação cautelar, com pedido de liminar, a garantia do exercício do mandato.
O requerimento foi feito após os ministros do TSE não reconhecerem a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. Entretanto, o julgamento feito em meio deste ano não deferiu o registro de candidatura, o que impediu a diplomação e posse de Barranco.
A defesa do ex-prefeito alegou no pedido prejuízo ao exercício do mandato, pois já perdeu quase um ano. Pontuou não ser justo aguardar até o julgamento final do seu registro de candidatura pela instância superior.
Dias Tóffoli não acatou o argumento da defesa de Valdir Barranco alegando que o pedido de registro de candidatura ainda está pendente de julgamento, não podendo assim fazer o recálculo de votos e tampouco a diplomação do candidato.
A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas.
A recontagem de votos validaria os 19.227 votos, congelados, obtidos por Barranco urnas. O petista tenta ocupar a cadeira hoje ocupada pelo deputado estadual Perry Taborelli (PV), eleito com 18.553 votos.