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POLÍTICA
Segunda - 24 de Agosto de 2015 às 08:26
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O deputado Sebastião Rezende (PR) apresentou projeto de lei para tornar obrigatória a divulgação do ano de fabricação e a data de incorporação a frota dos veículos utilizados pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal em Mato Grosso. As informações sobre a fabricação e frota devem ser afixadas nas duas laterais e nas partes dianteira e traseira externas de cada veículo, de maneira clara e legível.  

As empresas também deverão colocar no interior do veículo, em local de fácil acesso e visualização a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo órgão oficial de trânsito.

O projeto de lei prevê o prazo de 90 dias, contados da publicação, para que as empresas cumpram com as determinações, caso contrário estarão sujeitas ás penalidades, tais como: advertência por escrito, na primeira autuação; multa de R$ 5 mil por infração, dobrada a cada reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo. Os recursos arrecadados com as multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual Sobre Drogas de Mato Grosso.

O parlamentar ressalta, em justificativa ao projeto, que a medida é importante para melhoria e manutenção do sistema de transporte coletivo de massa no nosso estado, pois, além de facilitar a fiscalização por parte de todos, vai inibir o uso de veículos sucateados e inapropriados a esse tipo de transporte.

A ideia é que com a transparência dos dados sobre a frota, isso possa reduzir os problemas causados pelos veículos obsoletos que quebram nas estradas, causando transtornos aos passageiros e aos demais usuários das vias públicas mato-grossenses. Com a renovação das frotas, isto ajuda também a reduzir a poluição do ar, devido a redução da emissão de monóxido de carbono no ar.

Vale ressaltar ainda que o transporte coletivo é outorgado à iniciativa privada por meio de concessão ou permissão, devendo ser precedida de licitação, para prestação de um serviço público constituído para atender às necessidades de deslocamento da população entre bairros e as diversas cidades de Mato Grosso, cabendo ao estado fazer a fiscalização e controle do cumprimento dos contratos. 





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