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CIDADE
Quinta - 20 de Agosto de 2015 às 15:52
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) aderiu à campanha desenvolvida pelo Ministério Público Federal (MPF) denominada: “10 Medidas Contra à Corrupção” que convida a sociedade a apoiar e defender as medidas, por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.

O presidente da autarquia, Rogers Jarbas, orientou os servidores para que divulguem a campanha junto aos usuários no âmbito das Unidades do órgão. “O apoio institucional à proposta do Ministério Público Federal é importante para que servidores e cidadãos que compareçam à autarquia tenham conhecimento do projeto e possam contribuir para esse grande movimento de combate à corrupção. Estamos transformando o Detran-MT, e a luta contra a corrupção é imprescindível para a construção de um órgão cidadão”, afirma o presidente.

Para combater os atos de corrupção no âmbito da autarquia a nova gestão reativou e reestruturou a Coordenadoria de Fiscalização do Detran-MT, formada por servidores do órgão e policiais civis, que tem intensificado cada vez mais suas ações, seja apurando denúncias ou realizando fiscalizações de rotina junto aos credenciados (autoescolas, despachantes, estampadores de placa, médicos e psicólogos) e unidades da autarquia.

Como resultado deste trabalho 29 pessoas foram presas acusadas de crimes como uso de documentação falsa para liberação ou transferência de veículos, adulteração de equipamentos de identificação veicular, corrupção ativa, exercício ilegal de profissão, inserção de dados falsos em sistema de dados e estelionato.

Siga as orientações do MPF e participe

Pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF ou remetido fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba - PR.

Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela Lei 9.709, de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos cinco unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Maiores esclarecimentos no site:
http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/ e http://corrupcaonao.mpf.mp.br/




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