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JUSTIÇA
Segunda - 17 de Agosto de 2015 às 12:42
Por: Mídia News

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Decisão do Pleno do TRE-MT mantém cassação de Walace Guimarães, em Várzea Grande
Decisão do Pleno do TRE-MT mantém cassação de Walace Guimarães, em Várzea Grande
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, na manhã desta segunda-feira (17), recurso interposto pelo médico Josias Guimarães, que visava a anular as provas de ação que cassou o mandato de seu irmão, Walace Guimarães (PMDB), como prefeito de Várzea Grande .

A decisão seguiu o voto do relator do recurso, o juiz membro Lídio Modesto, que acatou parecer do Ministério Público Eleitoral.

No recurso, o médico tentava anular a decisão da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que determinou o retorno aos autos de documentos sobre a quebra de seu sigilo bancário na ação de investigação eleitoral proposta pelo diretório municipal do Partido Democratas (DEM).

Os dados obtidos com a quebra do sigilo dele e de outros apoiadores resultaram na cassação de Walace Guimarães, em maio. Se as provas fossem anuladas, a cassação também poderia ficar comprometida.

Ainda no recurso, Josias Guimarães também pediu para passar a ser réu na ação, sob a justificativa de poder se defender de eventuais medidas que lhe atinjam.

Esse é o segundo recurso que o irmão de Walace interpõe no TRE-MT para tentar anular a quebra do sigilo bancário. O primeiro foi negado em março deste ano.

Omissão afastada

O principal argumento do médico Josias Guimarães, no recurso, foi o de que a decisão anterior do TRE-MT teria sido omissa quanto ao seu argumento de que a lei torna inelegível por 8 anos quem for condenado por fazer doações tidas como ilegais.

A tese foi refutada pelo juiz Lídio Modesto, que apontou a inexistência de qualquer omissão na decisão anterior. Ele esclareceu que é juridicamente impossível alterar a relação das partes na ação, “haja vista a relação processual encontrar-se estabilizada”.

O magistrado também destacou que ação de investigação já foi sentenciada, sendo que a sentença não trouxe qualquer prejuízo a Josias Guimarães.

“Tal decisão atingiu, apenas, os réus Walace Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, restando clara a total ausência de prejuízo ao ora Embargante, caindo por terra os seus argumentos”, votou.

A cassação


A cassação de Walace Guimarães e Wilton Pereira atendeu a um pedido do DEM, em ação de investigação judicial eleitoral.

Na decisão, o juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Lindote, verificou que a quebra de sigilo bancário das empresas e apoiadores de campanha mostraram "triangulações" de recursos financeiros, com nítido objetivo de omitir da Justiça os gastos feitos na campanha.

"Restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo DEM, em face de Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho, prefeito e vice-prefeito do município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a cassação dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata", afirmou Lindote, em sua decisão.

O magistrado afirmou que a declaração de gastos de campanha, prestada em R$ 1,4 milhão, não está em conformidade com os valores movimentados entre os aliados de Walace e as empresas que prestaram serviços ao então candidato.

"O abuso de poder econômico, vinculado a Caixa 2, ficou demonstrado ao longo do processo, confrontando os valores constantes na prestação de contas e os extratos bancários dos envolvidos na fraude. De igual forma, a confrontação das provas testemunhais e periciais, embora de menor valoração, colhidas durante a fase de instrução do processo, converge para demonstrar infração à legislação eleitoral praticada pelos requeridos [...], responsáveis solidários pela gestão financeira da campanha", entendeu o juiz.




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