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DIREITO DO CONSUMIDOR
Sexta - 07 de Agosto de 2015 às 08:22
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Coronel Pery Taborelli (PV), apresentou um projeto de lei que prevê a fixação permanente de placas ou cartazes no interior de instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações do gênero, informando que a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, garanta a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com a redução proporcional de juros e demais acréscimos.

O presidente explica que é preocupante o volume de operações de crédito no sistema financeiro nacional do país. “Os juros oferecidos atualmente são muito altos, causando impacto na vida financeira das pessoas”, elucidou.

Taborelli disse que o consumidor desconhece o direito de abatimento dos juros em caso de pagamentos antecipados. O deputado ainda explica que o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 52, parágrafo 2°, que todo o consumidor que optar pelo pagamento antecipado da dívida, total ou parcialmente, terá garantida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que incidiram sobre essa dívida. “Ocorre que a maioria dos consumidores desconhece esse direito, e tampouco as empresas se preocupa em informá-los. Sendo assim, nossa proposta se torna oportuna, tendo em vista que terá um grande alcance social, pois dará publicidade permanente a um direito já disposto no Código de Defesa do Consumidor”, explanou.

Conforme o projeto as placas ou cartazes terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e afixada em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral. A matéria ainda prevê advertência por escrito e multa aos estabelecimentos que descumprirem a Lei- se sancionada.

O parlamentar explica que as multas variam de um mil reais a cinco mil reais, no caso de reincidência, aplicada conforme gravidade da infração, cujo valor será revertido em favor do órgão fiscalizador, no caso o Procon.   




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