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MEIO AMBIENTE
Segunda - 03 de Agosto de 2015 às 09:24
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou três ações civis públicas com pedido liminar, por dano ambiental, contra a empresa Agropecuária Carolmila Ltda., que promoveu o desmatamento de pouco mais de 30 hectares de floresta nativa, além de não ter recuperado 20 hectares de área de preservação permanente já degradada.

Além da condenação por danos morais, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente e revertido, posteriormente, à realização de obras sociais no município, o MPE requereu, liminarmente, que a empresa realize a recomposição dos ambientes já degradados e se abstenha em desmatar ou degradar áreas consideradas florestas ou demais formações nativas, e que as medidas ambientais exigidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, entre elas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sejam apresentadas.

De acordo com as ações propostas pelo promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére, a empresa explorou a propriedade localizada na rodovia MT-320, KM 39, em Colíder, de forma nociva aos interesses da coletividade, em total desrespeito às normas ambientais, causando grande prejuízo ao meio ambiente. Ainda segundo o Ministério Público, a exploração econômica pode ocorrer desde que o equilíbrio fundamental seja respeitado.

“O objetivo da medida judicial é forçar a requerida à sua responsabilidade de recompor o interesse difuso e social a um meio ambiente equilibrado e mais saudável, além de condená-la ao pagamento de indenização extra-patrimonial, tendo em mente o pesado ônus da perda da qualidade de vida em virtude da degradação ambiental sofrido por toda a coletividade difusa”, pontua o promotor.

Entre os danos causados: efeito estufa, aumento da temperatura global, a inversão das estações. “E ainda a extinção de diversas espécies animais e vegetais, face à ação destrutiva e negativa do homem, o qual age tão somente motivado pela sua ganância e ambição, desconsiderando totalmente o que a natureza lhe proporcionará”, destaca o promotor na ação.

Em junho de 2011, a empresa chegou a ser notificada para apresentar o Cadastro Ambiental Rural da propriedade (CAR), contendo o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), adequar o lavador de veículos para que todo efluente gerado passe por sistema de tratamento de efluentes, devendo apresentar respectivo projeto à SEMA; adequar a bacia de contenção do tanque aéreo de combustível às normas estabelecidas pela ABNT, com apresentação de projeto à SEMA. Contudo, as providências indicadas não foram integralmente adotadas dentro do prazo estabelecido.

Já em outra ação, o Ministério Público relata que em abril deste ano, de acordo com auto de inspeção realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) foi constatado, através de imagens de satélite, uma área de desmate de 13,01 hectares ocorrido entre os anos de 2011 a 2013. O desmate ocorreu sem licença ou autorização.

Outra investigação apontou, ainda conforme laudos da SEMA, o desmatamento ilegal de uma área de floresta de 18,31 hectares. A vegetação foi suprimida e totalmente enleirada. Segundo o relatório, inúmeras árvores com diâmetro elevado foram derrubadas.




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