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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quinta - 30 de Julho de 2015 às 16:00
Por: Olhar Direto

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 Os supermercados e estabelecimentos comerciais deverão divulgar a data de validade de produtos perecíveis quando estes forem colocados em promoção. O descumprimento da legislação pode acarretar em multa de R$ 5 mil e a proibição de comercializar o produto em promoção.

A determinação consta na Lei municipal nº 5.969, de autoria do vereador Faissal Kalil e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes. A sanção da Lei foi publicada no Diário Oficial de Contas no último dia 24 e já está em vigor.

De acordo com a Lei, os supermercados e estabelecimentos comerciais quando anunciarem a promoção, por meio de cartazes, deverão informar a data de vencimento do produto.

Em caso de descumprimento da legislação o supermercado ou estabelecimento comercial será advertido na primeira vez. Caso seja constatado novamente o descumprimento a multa irá variar de R$ 500 (no segundo flagrante) a R$ 5 mil (na quarta vez em que a norma for descumprida). Além disso, o local ficará proibido de comercializar o produto em promoção.




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