Agente de Transito para em calçada e comemora ao multar em Cuiabá
Segundo a assessoria de imprensa da Semob, o procedimento está previsto no Código Brasileiro de Trânsito. No entanto, a situação chamou a atenção de pedestres que transitavam pelo local. A imagem foi enviada pelo aplicativo Bem na Hora, da TV Centro América, por um morador que preferiu não ser identificado.
Ele conta que estava na avenida quando se deparou com o agente de trânsito, estacionando a moto em cima da calçada para multar um outro motociclista por estar com o veículo também em cima da calçada. “Eu achei a situação engraçada e resolvi tirar a foto. Tentei mirar o agente de trânsito e a moto, e quando vi, ele até fez pose e um joinha para mim”, afirmou.
O morador contou ainda que, aparentemente, o agente de trânsito teria ficado bravo após as fotos. “Ele começou a falar comigo a distância, mas, não entendi o que ele disse. Preferi ir embora”, relatou. Ele completou: “a legislação permite que a autoridade cometa uma infração para multar uma outra infração?”.
De acordo com a assessoria da Semob o procedimento é legal e a norma federal possibilita que veículos utilizados em fiscalização parem, no ato de sua ação, desta forma. Também declarou que os fiscais são orientados a não procederem desta forma, mas, há situação que exige essa atitude.
OUTRO FLAGRANTE
Outro registro, também enviado pelo aplicativo Bem na Hora, mostra uma viatura da Polícia Civil estacionada em uma vaga exclusiva para portadores de necessidades especiais. O flagrante também ocorreu na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), na tarde desta quarta-feira, e o morador preferiu não ser identificado.
Segundo a assessoria da Polícia Civil, o condutor da viatura será identificado para que possa dar explicações. A assessoria explica que veículos da polícia somente podem parar em locais proibidos durante situações de emergência, para investigação ou operação policial, de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda de acordo com a assessoria, o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro coloca que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.