Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Segunda - 22 de Junho de 2015 às 15:59
Por: Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


Deputado estadual Oscar Bezerra (PSB)
Deputado estadual Oscar Bezerra (PSB)
O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que institui o Selo Estadual “Empresa Amiga da Terceira Idade”, que será concedido à pessoa jurídica que contribuir para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos matogrossenses acima dos 60 anos.

Conforme o Projeto de Lei, o Selo Empresa amiga da Terceira Idade será concedido à pessoa jurídica que contribuir para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Mato Grosso acima dos 60 anos. A pessoa jurídica agraciada com o Selo poderá utilizá-lo na divulgação dos seus produtos e serviços.


O prazo de validade do Selo Estadual será de um ano, a partir da data de concessão e serão concedidas duas graduações, sendo o Grau Prata e o Grau Ouro.


No Grau Prata, receberá à pessoa jurídica que contribuir significativamente ou promover campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso. Já no Grau Ouro, receberá à pessoa jurídica que contribuir ou mantiver instituições sem fins lucrativos as quais atendam o idoso nas áreas de assistência social ou de saúde.


Para Oscar Bezerra, o Selo Estadual será uma forma de incentivar que as empresas no Estado, possam pensar em ações voltadas especificamente para os idosos, sendo que é dever do Poder Público disponibilizar a terceira idade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito, bem como garantir ao idosos o convívio familiar.


“Dessa forma, com o objetivo de propor um caminho para um envelhecimento com qualidade, incentivar e reconhecer o trabalho já feito por inúmeras empresas instaladas no Estado, que contribuem não somente para melhores condições aos idosos, mas também garantem esperança, autoestima e longevidade para a população mais jovem, os quais terão tranquilidade para o futuro, proponho a aprovação desta Lei, em parceria com os Nobres Parlamentares, para implementar ações e ferramentas adequadas e, medidas concretas que favoreçam a promoção da inclusão e independência da pessoa idosa em Mato Grosso”, defendeu o parlamentar.


A pessoa jurídica agraciada receberá o selo do governador do Estado ou de seu representante, na presença do presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Além disso, constará no selo a identificação do agraciado e o número e a data da lei, e demais dados característicos do selo. 

 





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/7969/visualizar/