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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 17 de Junho de 2015 às 16:07
Por: Folhamax

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 Em cumprimento a decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso por meio da atuação do Mesmo impedidas de bloquear internet móvel, 128 reclamações foram registradas até esta terça-feira (16), no Procon-MT. Defensor João Paulo Carvalho Dias, as empresas de telefonia móvel ‘Tim’ e ‘Claro’ devem atender imediatamente notificação da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular que impede o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia contratada.

O Poder Judiciário deu ciência às empresas nesta segunda-feira (15) e desde então as operadoras podem reduzir a velocidade da internet, mas não podem bloquear totalmente o acesso. Caso isso aconteça, o consumidor deve registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br do Procon-MT.

Essa decisão já está valendo para as empresas ‘Oi’ e ‘Vivo’ desde sexta-feira (12), e até o momento da publicação desta matéria já tinham sido registradas 128 reclamações sobre bloqueio de internet no órgão.

Além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza Célia Regina Vidotti considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados. Caso as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil por cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.





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