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POLÍTICA
Quinta - 21 de Maio de 2015 às 08:50
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, e equipe discutiram nesta quarta-feira (20.05) com o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A minuta do decreto de regulamentação está em fase final de elaboração pela CGE.

Gonçalves explicou que a reunião atendeu determinação do governador Pedro Taques de que a CGE busque a contribuição de órgãos como o Ministério Público Estadual na edição do decreto. A condução dos trabalhos pela CGE foi bem recebida pelo procurador-geral de Justiça.

No encontro, ficou definido que o secretário-adjunto da Corregedoria Geral (CGE), Erich Raphael Masson, e o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que atua na defesa do patrimônio público, prosseguirão com o intercâmbio de ideias para finalização do texto.

A competência da Controladoria pela matéria está definida na Lei Complementar 550/2014, de novembro passado, que transformou efetivamente a Auditoria Geral do Estado (AGE) em Controladoria.

Compete à CGE a apuração de eventuais irregularidades cometidas por pessoas físicas e empresas na execução de contratos firmados com a administração pública estadual, com aplicação de sanções, se for o caso, tanto previstas na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993) quanto na Lei Anticorrupção.

A assessora de articulação institucional da CGE, auditora do Estado Cristiane Laura de Souza, explicou que a Lei Anticorrupção endurece a punição de empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção contra a administração pública, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto.

Segundo ela, atualmente, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a punição de empresas que praticam atos ilícitos contra a administração se limita à proibição de licitar e contratar com o poder público e multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme estabelece a Lei de Licitações. “Com a regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a punição será cumulativa com a Lei de Licitações e outras legislações”, salientou.




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