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Juiz de Mato Grosso condena cinco por estupro coletivo em Alta Araguaia
O juiz Carlos Ferrari, da Comarca de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), julgou e condenou três homens por ter praticado estupro coletivo na cidade. Um outro homem e uma mulher, namorada do líder do grupo, também foram condenados por colaborar para que o abuso ocorresse. Cada um dos cinco componentes tiveram penas diferentes que variaram entre 36,4 e 6 anos de reclusão.
No âmbito criminal, o magistrado determinou que o grupo pague R$ 100 mil à mulher e 50 mil ao namorado dela a título de danos morais, além de mais R$ 10 mil ao rapaz por danos materiais. Com a reforma do código processual, o magistrado pode na sentença criminal determinar também os danos morais no âmbito cível. Dessa forma, Ferrari já decretou que os três estupradores devem pagar R$ 60 mil ao namorado e outros R$ 100 mil à mulher por danos morais.
O crime ocorreu em 4 de março deste ano (2014) quando os réus assaltaram um casal de namorados e levaram os dois para um canavial nos arredores da cidade. Ali, eles mantiveram conjunção carnal, oral e anal com a mulher (19 anos), enquanto o namorado foi mantido sob tortura dentro do carro, chegando próximo ao desmaio pela privação de ar para respiração. Ao final o casal foi abandonado no canavial.
No depoimento dos réus ainda há relato de que o grupo teria roubado e estuprado outra mulher, entretanto não há denúncia neste processo.
O grupo era comandado por Ademir* que aliciou seus próprios filhos, sendo um menor, para participar do bando. Depois de roubar o carro e maltratar as vítimas eles mandavam o carro para Santa Helena, no interior de Goiás, para desmanche. Ademir tinha família em Santa Helena e se estabeleceu em Alto Araguaia, na casa de uma namorada, onde montou uma oficina mecânica de fachada para disfarçar os roubos dos carros.
De acordo com o magistrado, o grupo é uma organização criminosa para prática de crimes patrimoniais e sexuais. O juiz afirma ainda a prisão do bando foi fruto de um longo trabalho policial, que, por interceptação de conversas telefônicas, descobriu como eles agiam e quando seria o próximo ataque.
“A moça de dezenove anos foi abusada, usada, violada, infringida, violentada, invadida, profanada, ofendida, subjugada, humilhada, subjugada, reduzida a situação subumana, transformada numa verdadeira retrete das covardes figuras descritas na denúncia. Os relatos e documentos que compõem o documento mais se parecem com triste roteiro de um dramático filme de terror de péssimo gosto”, destaca o magistrado.
Ferrari ressalta ainda que o Brasil vem enfrentando verdadeiras barbaridades, inaceitáveis nos tempos atuais, o que mostra objetivamente a necessidade da especial proteção à mulher, seja retirando momentaneamente o direito de ir e vir dos denunciados, seja por meio da disponibilização de serviços de saúde às presentes vítimas, o que certamente não vai apagar o sofrimento suportado.
Veja abaixo a lista de penalidades.
Réu 1 - Ademir* - 36,4 anos de prisão e 200 dias multa
No âmbito criminal, o magistrado determinou que o grupo pague R$ 100 mil à mulher e 50 mil ao namorado dela a título de danos morais, além de mais R$ 10 mil ao rapaz por danos materiais. Com a reforma do código processual, o magistrado pode na sentença criminal determinar também os danos morais no âmbito cível. Dessa forma, Ferrari já decretou que os três estupradores devem pagar R$ 60 mil ao namorado e outros R$ 100 mil à mulher por danos morais.
O crime ocorreu em 4 de março deste ano (2014) quando os réus assaltaram um casal de namorados e levaram os dois para um canavial nos arredores da cidade. Ali, eles mantiveram conjunção carnal, oral e anal com a mulher (19 anos), enquanto o namorado foi mantido sob tortura dentro do carro, chegando próximo ao desmaio pela privação de ar para respiração. Ao final o casal foi abandonado no canavial.
No depoimento dos réus ainda há relato de que o grupo teria roubado e estuprado outra mulher, entretanto não há denúncia neste processo.
O grupo era comandado por Ademir* que aliciou seus próprios filhos, sendo um menor, para participar do bando. Depois de roubar o carro e maltratar as vítimas eles mandavam o carro para Santa Helena, no interior de Goiás, para desmanche. Ademir tinha família em Santa Helena e se estabeleceu em Alto Araguaia, na casa de uma namorada, onde montou uma oficina mecânica de fachada para disfarçar os roubos dos carros.
De acordo com o magistrado, o grupo é uma organização criminosa para prática de crimes patrimoniais e sexuais. O juiz afirma ainda a prisão do bando foi fruto de um longo trabalho policial, que, por interceptação de conversas telefônicas, descobriu como eles agiam e quando seria o próximo ataque.
“A moça de dezenove anos foi abusada, usada, violada, infringida, violentada, invadida, profanada, ofendida, subjugada, humilhada, subjugada, reduzida a situação subumana, transformada numa verdadeira retrete das covardes figuras descritas na denúncia. Os relatos e documentos que compõem o documento mais se parecem com triste roteiro de um dramático filme de terror de péssimo gosto”, destaca o magistrado.
Ferrari ressalta ainda que o Brasil vem enfrentando verdadeiras barbaridades, inaceitáveis nos tempos atuais, o que mostra objetivamente a necessidade da especial proteção à mulher, seja retirando momentaneamente o direito de ir e vir dos denunciados, seja por meio da disponibilização de serviços de saúde às presentes vítimas, o que certamente não vai apagar o sofrimento suportado.
Veja abaixo a lista de penalidades.
Réu 1 - Ademir* - 36,4 anos de prisão e 200 dias multa
Réu 2 – 29,3 anos de prisão e 100 dias multa
Réu 3 - 26,6 anos de prisão e 100 dias multa
Réu 4 – 10 anos de prisão
Réu 5 – namorada do Ademir – 6 anos de reclusão
*nome fictício
Fonte:
Com assessoria TJ/MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11286/visualizar/