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JUSTIÇA
Terça - 30 de Novembro de 2010 às 23:40

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, encaminhou ofício ao governador do Estado, sugerindo a interposição de recurso contra a decisão que garantiu o reingresso do agente de tributos estaduais Harrisson Benedito Ribeiro, atual prefeito de Santo Antônio de Leverger, ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O servidor é acusado de receber propina para facilitar a prática de fraudes contra o fisco estadual.

No documento, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, explica que a decisão judicial que resultou na anulação do procedimento disciplinar e da respectiva demissão do servidor, refere-se apenas ao aspecto formal. “No mérito, a decisão administrativa não foi atacada, ou seja, não foi provada a inocência do referido servidor”, destacou a promotora de Justiça.

Para o Ministério Público, até mesmo os argumentos relacionados ao trâmite do procedimento administrativo disciplinar, como quebra do princípio da hierarquia, utilização de provas acusatórias colhidas em inquérito policial e conclusão do processo disciplinar fora do prazo legal, são questionáveis. “Ficar inerte a esta decisão, é permitir a impunidade, o que se transforma em verdadeiro incentivo a desonestidade. A sociedade não tolera mais as medidas protecionistas aos corruptos e, tampouco, sustentá-los, pagando seus salários”, ressaltou Bardusco.

Segundo ela, investigações realizadas por uma Comissão Processante no âmbito da Sefaz, demonstra que o então servidor fazendário, em parceria com outro agente, promoveu desvios de terceiras vias de notas fiscais de entradas de mercadorias transportadas por uma determinada empresa, despachadas de São Paulo para municípios do Norte do Estado, especialmente em Sinop. As fraudes eram realizadas quando as mercadorias transitavam pelos postos fiscais Correntes, Araguaia e Flávio Gomes.

Foi verificado ainda que, em troca da "proteção", o proprietário da empresa envolvida na fraude iniciou o pagamento da propina aos servidores nos valor de R$ 300,00 por caminhão que transitasse pelo posto fiscal, totalizando uma média de R$ 4 mil mensais. Posteriormente, o valor da transação foi alterado para R$ 10 mil ao mês, independente do número de caminhões que passassem pelo local. Além dos depoimentos incriminadores, durante a investigação foram encontrados comprovantes de depósitos efetuados pelo empresário na conta dos servidores.






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