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SISTEMA PRISIONAL
Quarta - 07 de Julho de 2010 às 08:22

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Devido à superlotação de detentos na Cadeia Pública do município de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) e da presença de presos-albergados juntamente com presos provisórios ou definitivos, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs, nesta terça-feira (06.07), à 2ª Vara de Execuções Penais da cidade, instrumento processual denominado Incidente de Excesso de Execução. O MP requer ao Judiciário a remoção imediata dos presos com sentenças definitivas para presídios do Estado e a relação de presos que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto e aberto na Cadeia Pública local.

De acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, documentos oriundos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso (OAB-MT) revelam que presos-albergados estão sendo recolhidos com presos que cumprem regime fechado na Cadeia Pública, já que não existe acomodação específica para eles. Em junho deste ano, o local abrigava 57 presos fechados (provisórios e sentenciados) acima do limite estrutural, que é de 25 vagas, bem como 30 detentos cumprindo pena em regime semi-aberto.

Não bastasse a hipertrofia do número de detentos em todos os regimes, incompatíveis com o número de vagas disponíveis, alguns estão cumprindo penas definitivas, já transitadas em julgado, deixando de serem considerados provisórios, em violação explícita à Lei de Execução Penal”. O promotor informou que o artigo 102 da Lei de Execução Penal preconiza que a Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. “Assim, desvirtuando-se a finalidade essencial do abrigamento provisório de presos em Cadeia Pública, muitos detentos têm cumprido e estão cumprindo suas penas definitivas dentro desse local, contrariando a disposição expressa em Lei”.

O MP ressaltou que, a finalidade da prisão provisória é a custódia daquele a quem se imputa a prática do crime, ficando à disposição da autoridade judicial durante o inquérito ou ação penal correspondente, mas não para o cumprimento da pena que ainda não foi imposta, ou, ainda que tenha sido, seja passível de recurso, portanto, provisória. “Cabe ao Ministério Público requerer o respeito aos direitos indisponíveis do condenado e para que se promova aplicação da lei penal, processual e de execução”, disse ele.

No instrumento processual, o MP requer que sejam observadas as 25 vagas destinadas aos presos do regime fechado e as vagas correspondentes ao regime semi-aberto, adequando-se o número de presos ao número de vagas existentes, apenas aos presos provisórios, cuja sentença condenatória não tenha transitado em julgado. “Solicitamos ainda, que seja determinado que os presos do regime semi-aberto e do regime fechado sejam custodiados em dependências separadas. Além disso, que seja proibido o cumprimento de pena nas celas da Cadeia Pública em quaisquer dos regimes de pena, de presos definitivos, cuja sentença tenha transitado em julgado”.






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