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POLÍTICA
Segunda - 07 de Junho de 2010 às 14:59

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Ex-governador e pré-candidato ao Senado, Blairo Maggi (PR)
Ex-governador e pré-candidato ao Senado, Blairo Maggi (PR)

O pré-candidato ao Senado Blairo Maggi (PR) defende a revisão do pacto federativo como plataforma fundamental à correção de distorções regionais históricas e para o reconhecimento, sob o prisma prático, da importância de Mato Grosso para o desenvolvimento do país. O ex-governador alerta que o Estado perde anualmente um montante de R$ 1,5 bilhão com a atual divisão do bolo de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Na partilha do FPE, Mato Grosso fica apenas com 2,3% dos recursos acumulados pelo fundo, quinhão ínfimo se comparado ao de unidades da Federação como a Paraíba ou a Bahia, que ostentam os percentuais de 4,78% e 9,39%, respectivamente. Pré-candidato ao Senado, Blairo Maggi atesta que não poupará esforços no Congresso Nacional para que essa injustiça fiscal seja corrigida, trazendo na ponta mais investimentos e obras em benefício da população mato-grossense.

“Que me desculpem esses Estados, mas essa matemática é muito injusta. Fizemos uma defesa intransigente sobre essa questão, ainda no governo estadual, com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, ao pleitear uma das vagas ao Senado, quero levar esse assunto em frente no Congresso Nacional”, declara Blairo Maggi.

Ao julgar ações impetradas por Mato Grosso e governos de outros cinco Estados (Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e Santa Catarina), o STF declarou inconstitucional o atual modelo de distribuição de recursos do FPE e decretou o dia 31 de dezembro de 2012 como prazo final para que o Congresso Nacional aprove uma nova lei para disciplinar a partilha.

Caso a nova lei não seja aprovada dentro do prazo, o FPE será extinto. A decisão leva em consideração a desatualização dos índices de divisão dos recursos do fundo entre as unidades da Federação, congelados desde que a ferramenta tributária foi criada em 1989.

A lei do FPE determinava quais os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal a serem aplicados até o exercício de 1991. A partir daí, os critérios oficiais para o rateio deveriam ser redefinidos e postos em prática já em 1992, o que nunca aconteceu.






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