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POLÍTICA
Sábado - 17 de Setembro de 2016 às 19:55
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Divulgação

Lançado no dia 8 de setembro deste ano, o aplicativo CAIXA 1, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso como mais uma ação efetiva de combate ao caixa 2, já recebeu 48 informações de movimentações de recursos de campanhas eleitorais.

Entre os arquivos enviados por meio do CAIXA 1 há vídeos, fotos e áudios com informações sobre gastos dos candidatos a prefeito e a vereador.

O uso deste aplicativo é importante porque, caso fique comprovado o caixa 2 na campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral cassa o diploma do candidato beneficiado. “A Justiça Eleitoral está trabalhando em várias frentes para fechar o cerco contra o caixa 2 de campanhas eleitorais e contra a corrupção eleitoral. Estamos fazendo o cruzamento das notas fiscais eletrônicas, em uma parceria com as secretarias de Fazenda de todos os Estados, Receita Federal e secretarias municipais de finanças.

Também cruzamos dados com outras instituições públicas, sobre as empresas fornecedoras de serviços para os candidatos. Já descobrimos, por exemplo, empresa que não tem nenhum funcionário e figura entre os que prestaram contas para candidatos. Já descobrimos casos de beneficiados pelo Bolsa Família e até de pessoas falecidas, que figuram como doador para campanhas eleitorais.

E ainda temos o apoio do Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior Eleitoral, que já apontaram irregularidades na movimentação de recursos de campanhas de 1.141 candidatos de Mato Grosso”, alertou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

A desembargadora Maria Helena também destaca que, apesar de todo o esforço da Justiça Eleitoral, só o controle social (leia-se participação efetiva da sociedade) poderá reduzir efetivamente o uso do caixa 2 de campanhas eleitorais.“Os eleitores e os próprios candidatos concorrentes podem filmar, fotografar, gravar áudio e descrever gastos de campanhas e enviar para o TRE-MT.

Nós vamos analisar cada uma destas mensagens, vamos cruzar esses dados com os fornecidos pelos candidatos na prestação de contas e poderemos detectar quem está fazendo uso do caixa 2, ou seja, efetuando gastos não declarados à Justiça Eleitoral”, disse a desembargadora.

Baixe o CAIXA 1 no seu celular e seja um fiscal contra o caixa 2 de campanhas eleitorais

O aplicativo CAIXA 1 busca garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e reduzir significativamente a movimentação de recursos de campanha à margem da Lei. Com este aplicativo, o TRE-MT coloca nas mãos da sociedade uma importante ferramenta para que o cidadão possa agir como agente fiscalizador da Lei, em prol do futuro da sua cidade.

Ao passar por um local público ou privado onde estejam acontecendo ações de campanhas eleitorais, seja por meio de cabos eleitorais segurando bandeiras, seja na distribuição de material gráfico ou mesmo carros adesivados, o eleitor poderá registrar o fato e enviar para a Justiça Eleitoral.

"Não importa se o cidadão tem ou não percepção se o fato, objeto do envio, está correto não. O TRE-MT fará o cruzamento dessas informações com as que foram prestadas pelo candidato", exemplificou a desembargadora Maria Helena Póvoas.

Veja como funciona o aplicativo CAIXA 1

O CAIXA 1 é um aplicativo de celular que pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Google Play e está disponível para smartphones do sistema Android, bastando que o cidadão digite "TRE-MT".

Após escolher o município e o candidato alvo da informação, o autor poderá fotografar, filmar ou gravar áudio sobre o gasto de campanha a ser registrado, e enviar o conteúdo para a Justiça Eleitoral. É possível enviar, em uma única mensagem, um vídeo de até 20 segundos, um áudio e até três fotografias sobre o mesmo fato. É importante informar o local onde o fato ocorreu (bairro e rua).

Não é obrigatório se identificar, mas é necessário anexar a mídia (foto, filme ou áudio) junto com a descrição do fato, que poderá ser relacionado a atividade de militância e mobilização de rua; cessão ou locação de veículo; combustíveis e lubrificantes; eventos de promoção de candidaturas; locação/cessão de bens imóveis; locação cessão de bens móveis (exceto veículos); publicidade por materiais impressos; produção de jingles, vinheta e slogans; outros/diversos.





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