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MEIO AMBIENTE
Terça - 26 de Setembro de 2017 às 14:47
Por: Da Redação TA c/ MPE

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães, encaminhou uma Notificação Recomendatória a Ginco Incorporações Ltda para que a mesma desista de implantar o condomínio Florais de Chapada na atual localização, uma vez que o empreendimento está localizado em área “não favorável a ocupação, destinada à preservação”, onde estão as nascentes do Rio Coxipó e da Salgadeira.

Na notificação, o MPE recomenda, ainda, a imediata suspensão e retirada de toda e qualquer forma de publicidade de venda de lotes do empreendimento, sob pena da tomada de providências cíveis e criminais. “As irregularidades devem ser contidas de imediato, a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores, uma vez que os lotes já estão sendo vendidos de forma ilegal”, destaca o promotor de Justiça, Leandro Volochko.

Conforme o MPE, a Lei Complementar Municipal nº 43/2010, que instituiu o Plano Diretor Municipal, proíbe o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. “O empreendimento Florais de Chapada está localizado integralmente dentro da Unidade Geotécnica 6 (UGG), ou seja, morros e morretes e que referida área, segundo a Carta Geotécnica adotada pelo Plano Diretor de Chamada dos Guimarães não é favorável à ocupação do solo”.

O MPE notificou, também, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que não emita nenhuma licença ou autorização para instalação do empreendimento imobiliário, uma vez que o mesmo encontra-se em área desfavorável à ocupação, seja no aspecto urbanístico, seja pelo aspecto ambiental. Caso a Sema tenha expedido qualquer documento autorizando a implantação do condomínio, o MPE solicita que o mesmo seja imediatamente revogado.

A notificação foi remetida, ainda, para a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães para que o Executivo não emita, também, nenhuma autorização para a construção do Florais de Chapada.





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