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Sábado - 05 de Maio de 2018 às 10:34
Por: Redação TA c/ MPT-MT

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A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista - Sendas Distribuidoras S/A por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram localizadas ao menos 11 ações trabalhistas. Nelas, houve reconhecimento judicial da prática de assédio moral, desde 2012, envolvendo, pelo menos, nove prepostos diferentes.

Nos autos, há depoimentos de trabalhadores que relatam, por exemplo, o despreparo de um dos subgerentes da empresa. Um dos reclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi chamado de incompetente, tendo sido dito que era “burro” e “não servia para nada”. O subgerente em questão também assediou moralmente outra funcionária, que era habitualmente maltratada e chamada por ele de “lerda e que não trabalhava direito”.

Também nesse sentido, outra trabalhadora afirma que durante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez por uma encarregada que, sempre aos gritos, chamava-a de “incompetente”, “burra” e “preguiçosa”. Como se não bastasse, a vítima foi coagida a assinar o pedido de demissão, mesmo a encarregada estando ciente de sua gravidez.

De uma Reclamação Trabalhista extrai-se que outro funcionário do Assaí Atacadista sofreu assédio constante de seu superior hierárquico, na forma de perseguição e maus tratos, inclusive com agressões e ameaças verbais, forçando-o a pedir demissão do trabalho, o que acabou por desencadear a doença de transtorno do pânico.

Essas e outras situações de assédio moral foram confirmadas por diversos funcionários da empresa, que testemunharam em favor das vítimas. O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior salienta que, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do desemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras humanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”.

Na sentença, publicada no dia 10 de abril, o juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores; bem como de realizar críticas ou comentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou capacidade dos empregados – especialmente a exposição, diante de todos, daqueles que não cumpriram as metas estabelecidas.

Pela decisão, o Assaí está proibido de adotar métodos abusivos de gestão, com práticas de coação moral e pressão psicológica para que os empregados cumpram as determinações dos superiores hierárquicos mediante metas excessivas, ordens ilegais, injustas ou antiéticas. A empresa também não poderá tolerar ameaças constantes e injustificadas de punições de qualquer ordem.

A multa por cada caso de descumprimento e por cada trabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

ACP 0001169-56.2017.5.23.0003





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