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JUSTIÇA
Quinta - 10 de Dezembro de 2020 às 00:30
Por: Redação TA c/ MPF

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A pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quarta-feira (9), o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que busca reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A homologação deverá ser referendada pelo Plenário da Suprema Corte, mas já tem eficácia imediata em todo o país.

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. O MPF prevê que a iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS.

O pedido de homologação havia sido assinado pelo PGR, pelo advogado-geral da União, José Levi, e pelo procurador-geral Federal, Leonardo Fernandes, e enviado ao ministro Alexandre de Moraes, em 17 de novembro último. Ele é o relator do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, no âmbito do qual o acordo foi celebrado. Com a homologação, o ministro pediu a inclusão do processo para a próxima sessão virtual de julgamento e sua retirada da sistemática da repercussão geral (Tema 1.066).

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, extinguiu as demandas correlatas com efeitos nacionais, e a homologação judicial do acordo tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. Ainda de acordo com Moraes, as ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação do acordo.





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