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JUSTIÇA
Quinta - 20 de Janeiro de 2022 às 20:24
Por: Redação TA c/ Assessoria MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso retoma nesta sexta-feira (21) as atividades presenciais. Os membros, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores desempenharão suas atividades presenciais em sistema de rodízio, com presença física limitada a 50% da capacidade de cada setor. O sistema de rodízio deve se estender até o dia 04 de fevereiro. A regulamentação consta no Ato Administrativo nº 1.078 da Procuradora-Geral de Justiça em Substituição, Esther Louise Asvolinsque Peixoto, publicado nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

Nesse período, as unidades do MPMT poderão ser acessadas pelos usuários internos e externos, das 8h às 18h. Serão exigidos, no entanto, o comprovante pessoal de vacinação contra a Covid-19, em formato físico ou digital, e a adoção das medidas de biossegurança estabelecidas no Guia de Orientações sobre Covid-19, disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça no site institucional.

Além disso, conforme o Ato, os usuários, seja interno ou externo, que apresentarem sintomas característicos de problemas respiratórios ou que tiveram contato próximo de caso confirmado de coronavírus (SARS-CoV-2) em laboratório, nos dez dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas, também não deverão comparecer às unidades do MPMT. Nessas situações, o atendimento ocorrerá, exclusivamente, por meio de ferramentas tecnológicas, como aplicativos de mensagens instantâneas, videoconferência e telefone. Acesse aos canais de atendimento (www.mpmt.mp.br).

GRUPO DE RISCO - Os integrantes da instituição com mais de 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para hipertensão, diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV, devem evitar o comparecimento presencial às unidades do MPMT.

Também deverão evitar as atividades presenciais os membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço do MPMT que coabitarem com pessoas do grupo de risco.





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