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CIDADE
Quinta - 25 de Junho de 2015 às 08:27
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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  juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acatou uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu o aumento de 7,01 % na tarifa de água e esgotamento sanitário.

O reajuste foi proposto pela CAB Cuiabá e a decisão judicial foi proferida na segunda-feira (22). A resolução que previa o aumento havia sido aprovada no mês de março, em reunião da então Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), já extinta.

No mesmo mês, a Câmara Municipal aprovou projeto da Prefeitura extinguindo a Amaes e criando a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados da Capital (Arsec). Na ocasião a CAB havia alegado que o reajuste era necessário à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

No entanto, conforme o MPE, o reajuste causaria um dano irreparável aos usuários, tendo em vista que a tarifa já teve três reajustes em menos de três anos.

De acordo com o MPE, o primeiro reajuste ocorreu em fevereiro de 2013, quando houve redução da tarifa no percentual de 0,92%.

Já o segundo reajuste tarifário, segundo o Ministério Público, ocorrido em dezembro de 2014, aumentou a tarifa no percentual de 14,89%.  Em fevereiro de 2015, o terceiro reajuste elevou a tarifa em 8,99%.

“Ocorre, entretanto, que os documentos coligidos aos autos indicam que o adicional de 7,01% ao reajuste ordinário estabelecido para o biênio 2015/2016, além de onerar demasiadamente os usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não se afigura necessário, tampouco a única forma de alcançar o reequilíbrio do contrato”, diz trecho da decisão.

A juíza Célia Vidotti destacou que, somando o adicional de 7,01% com os outros três reajuste já realizados na tarifa de água e esgotamento sanitário, o aumento tarifário seria de 30,89%.

“Sustenta que o novo aumento tarifário (7,01%), acrescido ao reajuste ordinário de 8,99% já em vigor, eleva o percentual da tarifa ao montante de 16%, em relação ao preço praticado no biênio 2013/2014, é de 30,89%, se consideradas as majorações autorizadas desde o início da concessão”, relatou a magistrada.

Ela citou, ainda, que a concessionária dispõe de medidas alternativas eficazes à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, dentre as quais, a alteração dos prazos e condições para o cumprimento das metas.

“Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os requeridos se abstenham de celebrar termo aditivo ao contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado em 17/02/2012, dispondo sobre a aplicação do adicional de 7,01% à tarifa cobrada dos usuários, que foi homologado em Reunião Ordinária da Amaes, ocorrida no dia 02/03/2015 e que julgou procedente o pedido de revisão extraordinária apresentado pela CAB Cuiabá em 02/07/2013”, decidiu a magistrada. 




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