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Juizado estipula regras para crianças no Carnaval
Pais, responsáveis e organizadores de eventos devem ficar atentos às determinações do Juizado da Infância e Juventude sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos durante de Carnaval, em Cuiabá. Clique aqui e leia na íntegra a portaria nº 1/2015/DOF/JIJ.
De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, o objetivo principal da portaria é proteger as crianças em grandes eventos como o Carnaval, ocasião em que há excessiva aglomeração de pessoas. “Precisamos protegê-los para que não corram riscos, garantir mais segurança e evitar que crianças e adolescentes sofram qualquer consequência durante esse período”, enfatizou a juíza.
Segundo a norma, crianças e adolescentes só podem ter acesso aos locais de festa se estiverem acompanhados. Os horários limites para a permanência desse público são específicos para cada faixa etária. Porém, se estiverem acompanhados dos pais ou do responsável legal poderão permanecer por tempo indeterminado.
A portaria expressa ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Além disso, salienta a obrigatoriedade das crianças, adolescentes e seus acompanhantes de portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.
De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, o objetivo principal da portaria é proteger as crianças em grandes eventos como o Carnaval, ocasião em que há excessiva aglomeração de pessoas. “Precisamos protegê-los para que não corram riscos, garantir mais segurança e evitar que crianças e adolescentes sofram qualquer consequência durante esse período”, enfatizou a juíza.
Segundo a norma, crianças e adolescentes só podem ter acesso aos locais de festa se estiverem acompanhados. Os horários limites para a permanência desse público são específicos para cada faixa etária. Porém, se estiverem acompanhados dos pais ou do responsável legal poderão permanecer por tempo indeterminado.
A portaria expressa ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Além disso, salienta a obrigatoriedade das crianças, adolescentes e seus acompanhantes de portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.
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