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CIDADE
Segunda - 09 de Fevereiro de 2015 às 16:04
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Pais, responsáveis e organizadores de eventos devem ficar atentos às determinações do Juizado da Infância e Juventude sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos durante de Carnaval, em Cuiabá. Clique aqui e leia na íntegra a portaria nº 1/2015/DOF/JIJ.

De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, o objetivo principal da portaria é proteger as crianças em grandes eventos como o Carnaval, ocasião em que há excessiva aglomeração de pessoas. “Precisamos protegê-los para que não corram riscos, garantir mais segurança e evitar que crianças e adolescentes sofram qualquer consequência durante esse período”, enfatizou a juíza.

Segundo a norma, crianças e adolescentes só podem ter acesso aos locais de festa se estiverem acompanhados. Os horários limites para a permanência desse público são específicos para cada faixa etária. Porém, se estiverem acompanhados dos pais ou do responsável legal poderão permanecer por tempo indeterminado.

A portaria expressa ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Além disso, salienta a obrigatoriedade das crianças, adolescentes e seus acompanhantes de portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.




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