Compra de votos ainda é realidade no país segundo pesquisa
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 41-A), a compra de voto é crime e pode levar a cassação do diploma do candidato ou do registro. Sendo assi, ,o candidato não pode prometer, oferecer, doar ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição.
Uma das conclusões da pesquisa aponta que “a percepção do eleitor no sentido de que a compra de votos é um crime ainda é pequena”. Dessa forma, “muitos enxergam com naturalidade oferecer o voto em troca de benefícios”. O estado que registrou o maior número de pessoas que declaram ter conhecimento de compra de voto foi Roraima, onde 71% dos entrevistados responderam afirmativamente a essa questão. Por outro lado, o Rio Grande do Sul registrou o menor índice, com 18% de respostas positivas.
Crimes e ilícitos
Além da compra de votos, outras práticas comuns entre candidatos são consideradas crimes eleitorais, como a utilização de prédios públicos em campanhas, quebra do sigilo do voto, coação ou uso de violência para obter o voto do eleitor, dentre outros.
No entanto, nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral.
Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem resultar em detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
Ficha Limpa
Em vigência desde as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. A lei, que surgiu por iniciativa popular, com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, impede a candidatura, por exemplo, de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, delito contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que os condenados ainda possam recorrer.
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.
A intervenção também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição. O MPE pode atuar como parte, propondo ações, ou como fiscal da lei, oferecendo parecer em ações propostas por outros agentes.