Bandeira de Mato Grosso completou 125 anos
A bandeira como se conhece hoje corresponde ao desenho original, apesar de uma tentativa de derrubada do símbolo que perdurou 18 anos. Conta o jornalista e escritor Pedro Rocha Jucá, em artigo publicado pela Casa Militar, que a bandeira foi abolida pela Lei nº Q 1.046, de outubro de 1929, com objetivo político de “magoar Dom Francisco de Aquino Corrêa, que governou o Estado de 1918 a 1922”. Para alegria geral da nação, ou melhor, do Estado, o símbolo foi restabelecido pela Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947 e permanece até hoje.
Inspirada na nacional, a bandeira do estado também se utiliza do azul, do verde, do amarelo e do branco. Para cada cor e forma geométrica da Bandeira de Mato Grosso há várias explicações, inclusive de cunho místico, conforme descreveu Jucá. O azul corresponde ao céu do Rio de Janeiro na noite que ocorreu a Proclamação da República, além de estar ligado à busca pela evolução espiritual, enquanto que o losango é a referência à mulher, símbolo da República. Já o branco, representa a paz e a concórdia.
No centro da bandeira, a esfera exalta a soberania nacional e, em conjunto com a cor verde caracterizaria a esperança, a juventude, além da natureza. Por fim, registrou o jornalista, está a estrela amarela, um dos mais importantes símbolos dos ideais republicanos. É a estrela Sirius, uma das mais brilhantes durante a noite e que representa Mato Grosso na bandeira do Brasil. Com a estrela-estado “a Bandeira do Estado de Mato Grosso reverenciou a filosofia positivista dominante então e ao mesmo tempo interligou a grandeza territorial mato-grossense com a imensidão do universo”.
Curiosidades sobre o uso
A utilização da bandeira obedece algumas regras estabelecidas via decretos que normatizam o uso de símbolos oficiais. O tenente-coronel PM Paulo Serbija, especialista em cerimonial público, destaca algumas curiosidades:
A bandeira do Estado não pode ser hasteada sozinha, deve estar sempre acompanhada da bandeira do Brasil;
Tanto a bandeira nacional quanto a estadual só podem permanecer hasteadas durante a noite se devidamente iluminadas. Caso contrário, devem ser arriadas e hasteadas no amanhecer;
Quando hasteadas apenas as bandeiras nacional e estadual, a bandeira do Brasil ocupa a posição à direita da bandeira do Estado (considera-se a direita de uma pessoa colocada junto ao mastro e voltada para a rua ou plateia). Se o número de bandeiras for ímpar (três, por exemplo), a bandeira estadual fica à direita do símbolo nacional (também considerando a direita de uma pessoa colocada junto ao mastro e voltada para a rua ou plateia).
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