A Lei Nº 10.260, de autoria do deputado Sebastião Rezende, publicada no Diário Oficial estabelece também que a inserção de nomes em cadastros, arquivos de consumo, fichas e registros de dados pessoais somente poderá ocorrer depois que for efetivada a notificação por carta registrada com AR, entregue no endereço fornecido pelo consumidor.
Conforme a nova legislação, a disponibilização do nome do consumidor em cadastros negativos só poderá ser realizada cinco dias após a devolução do Aviso de Recebimento, devidamente assinado pelo consumidor ou por terceiro. “O Procon vai notificar os órgãos de proteção ao crédito para que cumpram o que determina a Lei Estadual. A legislação é válida para todos os bancos de proteção de dados ou cadastros negativos, como o SPC e Serasa, por exemplo", informa o gerente de Fiscalização do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo.
O Procon Estadual é um órgão vinculado à Sejudh. Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.
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